21/04/2008 - 16:06

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Artigo: Local de trabalho (Wadih Damous)

Local de trabalho

 

 

Wadih Damous*

 

Recente notícia do GLOBO dá conta de que advogados não estarão mais sujeitos aos detectores de metais instalados no Tribunal de Justiça do Rio. A medida é uma antiga reivindicação da categoria.

 

Contudo, não foi compreendida por muitos, gerando inclusive versões infundadas de que se estaria diante de regalias. Nada mais falso.

 

Desde 2003, os advogados se batem contra a revista imposta pelo TJ, que já causou constrangimentos, atrasos e perda de compromissos de profissionais no Fórum. E aos mais indignados, que se opuseram à medida de forma mais veemente, restou a prisão, conforme registros dos atendimentos da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RJ.

 

É compreensível que o cidadão comum, submetido ao detector de metais, pergunte-se por que outros que ali transitam são dispensados de tal procedimento. A OAB defende o mesmo tratamento para todos, consagrando-se o princípio isonômico contido na Constituição. Mas não é assim. Juízes, promotores, procuradores, serventuários e - pasmem - até vendedores ambulantes não estão sujeitos à revista.

 

Ora, mandamento constitucional inserto no art. 133 é taxativo em afirmar que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Ele integra a própria estrutura da Justiça. Nenhuma diferença hierárquica existe entre advogados e magistrados, ou membros do Ministério Público. Isso igualmente deriva de lei.

 

A sede do TJ é local permanente de trabalho dos advogados, assim como hospitais o são para médicos e demais profissionais de saúde.

 

Assim, nada justifica a diferenciação de tratamento no ingresso dos que trabalham no Fórum, sejam magistrados, promotores, defensores públicos, advogados ou serventuários.

 

Ou todos são revistados, ou não se justifica a revista dos advogados.

 

Que o critério seja único, com vistas à segurança de todos. A propósito, vale lembrar que é mais provável encontrar uma arma de fogo com um magistrado - que tem direito ao porte em razão do cargo - do que com um advogado.

 

 

*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro.

 

O artigo foi publicado no jornal O Globo, no dia 21 de abril de 2008.

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