17/08/2009 - 16:06

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Artigo: Introdução ao estudo do Direito Educacional - Elias Rocha Gonçalves

Introdução ao estudo do Direito Educacional

 

Elias Rocha Gonçalves*

 

 

Estamos na era da globalização, na sociedade do conhecimento, com inevitáveis transformações no mundo dos negócios. E as mudanças que vêm ocorrendo no âmbito das organizações provocam renovações em seus modelos de gestão, devido à busca pela sobrevivência em um mercado altamente competitivo que conduz as empresas a uma nova fase de evolução. Quanto mais incerto for o futuro, mais útil será o conhecimento no aspecto pedagógico, administrativo e jurídico, como afirma Andrade (2003, p.8): As instituições de ensino estão à mercê de decisões subjetivas e relativamente parciais, em face de supostos embasamentos aos textos constitucionais, sem o necessário à real situação social aliado ao fato de que a legislação brasileira é redigida em língua padrão, o que faz com que grande parte dela só seja compreendida por pessoas de boa formação escolar, dificultando a sua interpretação.

 

As instituições particulares passam por uma longa trajetória de transtornos e males dentro de um complexo bastante expressivo de normas, as quais têm o intuito de disciplinar a educação. Uma simples legislação de ensino torna-se mais complexa e formalizada diante do grande número de relações jurídicas que ocorrem dentro da estrutura escolar, onde o Código de Defesa do Consumidor ampara as relações entre o prestador de serviços e o consumidor. Estamos cientes de que mudar hábitos ou formas de agir não é muito fácil. A questão é que, se sempre deu certo e continua ainda hoje dando certo, por que a escola deve se ater em aumentar o seu conhecimento administrativo e jurídico? A resposta está no fato de que, todos os dias, em todos os lugares, são travadas guerras devastadoras de sobrevivência diante da acirrada concorrência e, juridicamente, em face da atual situação econômica, infelizmente muitos pais e responsáveis de alunos vêm se transformando em maus pagadores, aliados às facilidades criadas por dispositivos legais que favorecem o não-pagamento de mensalidades, dando golpe nas instituições escolares. Precisamos estar atentos para lidar com todos os tipos de problemas, desde a concorrência até os casos judiciais existentes no meio educacional e, primordialmente, cuidar para que a legislação assuma importância na administração escolar.

 

O Direito em uma sociedade democrática é à base da ordem social. Daí o conceito popular de direito como "lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros".

 

Partindo-se do conceito de Direito e como este deve ser aplicado, qual é então a relação do Direito com a Educação?

 

Com efeito, o estudo do Direito, parte de conceitos básicos e de princípios fundamentais, que se constituem em enunciados teóricos, capazes de levar a um enquadramento do fato na norma geral ou específica e o próprio Direito Educacional adotam como base princípios legais e educacionais, seguindo a Constituição Federal e a estrutura da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, facilitando tanto o entendimento de seu texto, pela tipologia legal, quanto à tipicidade de fatos decorrentes do relacionamento entre as partes envolvidas nos processos de ensino e de aprendizagem.

O Direito Educacional enfoca três formas principais: a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem; b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar e c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.

 

 

Um olhar jurídico para a Educação

 

A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União.

 

Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto. Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.

Educação como direito de todos e dever do Estado e da família.Todos têm direito à educação e o Governo é obrigado a proporcionar condições para que existam escolas prontas para receber os alunos.     

 

No relacionamento da Educação com o Direito, uma visão jurídica pode comportar, três direções: faculdade atribuída ao educando, norma que regula comportamentos e ramo da Ciência do Direito.

 

Em primeiro lugar, a educação como prerrogativa concedida ao aluno, tem sido freqüentemente proclamada como direito de todos. É nesse sentido que a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 205. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

 

Reconheceu-se ao aluno as reais possibilidades de desenvolver suas potencialidades. Da educação como direito público subjetivo passa-se à educação como direito - norma.

 

A segunda direção do olhar jurídico alcança a educação como norma que rege e disciplina comportamentos; são as diversas Legislações Educacionais existentes, onde uma parte estrutura o funcionamento dos serviços educacionais e outra define os direitos e deveres do aluno e do professor, especialmente, nos regimentos escolares e nos estatutos do magistério.

 

O Direito-dever da educação não é de caráter facultativo mas de natureza imperativa. De um lado, o indivíduo pode exigir que o Estado o eduque. De outro, o Estado pode exigir que o indivíduo seja educado. Assim como o direito à educação é corolário do direito à vida, da mesma forma a educação é irrenunciável tanto quanto o é a vida. É crime tentar suicidar-se. Deixar de educar-se é um suicídio moral. E isso porque, sem desenvolver suas potencialidades, o ser humano impede a eclosão de sua vida em toda a plenitude. Sem aprimorar suas virtualidades espirituais, o indivíduo sufoca em si o que tem de mais elevado, matando o que tem de humano para subsistir apenas como animal. Continua como ser vivo, conservando o gênero, mas perece como homem, eliminando a diferença específica (DI DIO, Renato Alberto Teodoro, 1997, p.53).

 

 

Direito Educacional Brasileiro e seus enfoques teóricos

 

O processo de interação generalizado que hoje vivemos, a síntese interpretativa da realidade e da legislação educacional brasileira, encontra-se nas suas diferentes facetas filosóficas, éticas, de economia política e de sociologia; com efeito, nas Leis Educacionais vigentes, acrescentando um caráter histórico, básico em qualquer processo de avaliação. 

 

Analisando os enfoques teóricos utilizados nas Ciências Sociais, especialmente nas Ciências Políticas expomos:

O enfoque institucionalista que enfatiza a importância das instituições e das normas que as regem. Em função da própria natureza do Direito Educacional, que possui instituições sólidas e tradicionais, bem como regras bem definidas, tendo como enfoque a própria estrutura da LDB;

 

O enfoque culturalista destaca as crenças, valores, princípios, conceitos e as idéias como ponto de partida para a análise científica;

 

O enfoque estruturalista que possui duas vertentes predominantes, a marxista e a liberal, privilegia, como base dos estudos científicos, as estruturas sócio-econômicas. É evidente a influência das estruturas sócio-econômicas na evolução tanto da Educação quanto do Direito, mas este é um enfoque mais apropriado para os estudos de Sociologia da Educação e de Economia da Educação. Mesmo assim, em algumas análises da realidade educacional, não se esquece da importância das estruturas sócio-econômicas para uma melhor compreensão dos objetivos das disposições legais e para traçar parâmetros prospectivos em relação à evolução do funcionamento dos sistemas educacionais e de suas estruturas organizacionais, bem como das perspectivas de mudanças na legislação;

 

O enfoque no processo político ressalta o papel dos autores ou sujeitos históricos, da participação das organizações representativas dos diversos segmentos da sociedade, das estratégias adotadas e das negociações realizadas, bem como a interação destes fatores predominantemente políticos. Ao abordar os aspectos históricos da legislação educacional brasileira, utilizam-se os papéis desenvolvidos por diversas lideranças, político-partidário e sindicais.

 

 

Algumas Considerações

 

Com base nessa síntese integradora de experiências jurídicas e pedagógicas, percebeu-se a verdadeira relação interdisciplinar entre o educacional e o jurídico-político, com o propósito de instrumentalizar o direito à educação, através da integração do conhecimento das normas constitucionais e legais que regem a educação, com o intuito de mostrar a todos os participantes integrantes do processo ensino aprendizagem e em especial aos educadores, a importância de estabelecer novos paradigmas e termos de referência da área educacional para um mundo em mudança e em processo de integração, bem como para a formulação de um direito e de uma ética para todos.

 

É uma mensagem de esperança no futuro, acreditando que as pessoas podem aprender, com tudo e com todos, a todo instante, e só não melhorarão, como profissionais e como pessoas humanas, a cada dia, se decidirem não mais se educar.

A educação sempre foi e será imprescindível, pois o sucesso no mundo do século XXI não será de quem sabe muito, mas sim, de quem sabe aprender a aprender com encantamento.

 

 

*Elias Rocha Gonçalves é professor.

 

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