08/01/2024 - 12:32 | última atualização em 08/01/2024 - 13:04

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Artigo: O Direito do Consumidor e as novas regras para o cartão de crédito

Resolução institui teto de 100% para juros do rotativo e portabilidade do saldo devedor

Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ*

O cartão de crédito é emitido por instituição financeira e por instituição de pagamento, e exerce dupla função: (i) instrumento de pagamento; e (ii) instrumento de crédito pós-pago. Os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas, são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central.

Recentemente, por meio da Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as medidas decorrentes da Lei 14.690/2023 (Lei do Desenrola), para definir o montante a ser pago em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito: agora, não poderá superar 100% (cem por cento) do valor original da dívida. Nesta mesma norma, foi tratada a portabilidade do crédito rotativo. 

Para o consumidor, as taxas de juros passaram a ter um teto de 100% do valor da dívida. Esse limite, que dobra o valor original do débito, foi inspirado na experiência de países como o Reino Unido. Vale lembrar que essas medidas já estão em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2024, surtindo efeitos a partir desta data.

Além de oficializar o teto de juros, a iniciativa também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na Lei do Desenrola, mas são de relevância para beneficiar o consumidor. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho de 2024.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Com foco na proteção do consumidor, qualquer descumprimento dessas medias deve ser denunciado ao Banco Central. A CDC da OABRJ acompanhará o cumprimento dessas determinações que auxiliam o consumidor, por considerá-las medidas preventivas e efetivas para evitar o superendividamento.

*Autoria do integrante William Rocha

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