Editorial da Folha de 28 de junho de 2025 critica com veemência a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual, por maioria, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto sustenta que a corte avançou sobre prerrogativas do Congresso Nacional e produziu um "regulamento vago", que fragiliza a liberdade de expressão. Embora haja pontos válidos nessa crítica —especialmente no que diz respeito a mais um avanço do STF no regramento de matéria de competência do Parlamento—, é necessário fazer uma ponderação mais cuidadosa. A decisão do Supremo não surgiu de um ambiente pacificado. Foi impulsionada por um cenário concreto de desinformação, discursos de ódio e ataques coordenados à democracia e a adversários políticos, que vinham encontrando guarida em brechas legais. O Marco Civil, ao proteger as plataformas da responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto mediante ordem judicial, acabou sendo interpretado muitas vezes como um salvo-conduto para a inação das empresas diante de violações mais graves. Nesse contexto, o STF acabou por assumir o papel de guardião da Constituição ao sinalizar que a liberdade de expressão não é absoluta e que o discurso de ódio e o crime não podem ser protegidos por essa cláusula. No entanto, em que pese a boa intenção, não se pode ignorar que a criação de normas gerais sobre responsabilidade das plataformas e critérios para remoção de conteúdo envolve escolhas políticas complexas e com impacto social amplo. Tais escolhas, por sua própria natureza, devem ser feitas pelo Poder Legislativo. É no Congresso que se encontra a legitimidade democrática para debater os limites da regulação das redes sociais, ouvir a sociedade civil, especialistas, empresas e construir consensos mínimos. E isso por uma razão bem simples: é composto por eleitos. A judicialização excessiva de temas centrais como esse —ainda que impulsionada por omissões legislativas— enfraquece a democracia representativa e concentra decisões relevantes demais nas mãos de poucos. É possível reconhecer o acerto do STF no mérito ao proteger, com moderação, bens jurídicos relevantes, como a integridade do processo democrático, e, ao mesmo tempo, cobrar do Congresso uma atuação mais ativa e célere no debate regulatório das plataformas digitais. Por fim, não se trata de opor Supremo e Parlamento, mas de reafirmar que a proteção da democracia exige harmonia e respeito mútuo entre os Poderes. O STF cumpriu o seu papel ao enfrentar o vácuo institucional, mas agora é urgente que o Congresso assuma sua responsabilidade e ofereça uma legislação robusta, clara e eficaz para lidar com os desafios da comunicação digital no século 21. *Artigo publicado na Folha de S. Paulo nesta quinta-feira, dia 3 de julho. Ana Tereza Basilio é presidente da OABRJ e Cândida Diana Terra é presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Seccional.