26/04/2023 - 16:17 | última atualização em 28/04/2023 - 20:00

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Em artigo, comissão da OABRJ explica impactos da crise da Hurb para os consumidores

Texto detalha como os clientes devem agir em caso de descumprimento de contratos

Comissão de Defesa do Consumidor*






Entenda a crise da Hurb


Fundada há 12 anos, a Hurb é considerada uma das maiores agências de turismo online do Brasil, ficando conhecida pelos seus pacotes vendidos a preços promocionais para serem operados em datas flexíveis. Os consumidores que os adquirem têm direito a indicar 3 (três) opções de datas, se comprometendo a empresa a agendar a viagem em 1 (uma) dessas possibilidades.

No final do ano de 2022, a empresa teve seu primeiro período de instabilidade, ainda sofrendo os efeitos da pandemia, deixando de honrar com o cumprimento de diversos pacotes de viagem, alegando o aumento da malha aérea. Nesse momento, a empresa se fundou na lei da pandemia (Lei 14.046/2020, Art. 2º, §5º, II) que fixa 31 de dezembro de 2023 como prazo final para remarcação das viagens ou reservas. Dessa forma, a empresaconseguindo que alguns consumidores prorrogassem suas viagens para o ano de 2023.

Ocorre que, no atual momento, a empresa segue não conseguindo cumprir os contratos, afirmando ter ocorrido um aumento das tarifas de passagens aéreas em um percentual de 123%, e, diante desse cenário, o número de reclamações junto a plataformas como consumidor.gov.br, procons, Proteste, Reclame aqui, e demais órgãos de defesa do consumidor, triplicou.

Em entrevista, o ex-CEO, João Ricardo Mendes, afirmou haver um “imprevisto macroeconômico” provocado pela quebra do Silicon Valley Bank e a crise financeira das Lojas Americanas, causando o travamento da antecipação do recebíveis pelos bancos (mais de 800 milhões).

Com o objetivo de dar uma resposta aos consumidores e tentar conter a crise, o ex-CEO João Ricardo Mendes criou um grupo no aplicativo WhatsApp para conversar com os clientes do Hurb, contudo, após se envolver em uma discussão com um de seus clientes, o ex-CEO renunciou ao cargo, passando a assumir o cargo de CEO do Hurb o atual diretor jurídico, Otavio Simões Brissant.

E como isso afeta o consumidor e os parceiros do Hurb?


A Hurb não está agendando as viagens e também vem atrasando o pagamento dos hotéis parceiros, portanto, os consumidores da empresa estão se deparando com os seguintes problemas (i) a ausência de agendamento da viagem, emissão de bilhetes aéreos e reservas e (ii) aqueles que já tinham seus voos emitidos e reservas realizadas, estão sendo informados sobre o cancelamento das diárias pelos estabelecimentos hoteleiros.

Cabe ressaltar aos consumidores que a Hurb não pode alegar imprevistos econômicos para deixar de cumprir os contratos firmados, pois, sendo uma agência de turismo com mais de 12 anos no mercado, ao ofertar os pacotes de viagem tinha a integral ciência (ou deveria ter) quanto a possibilidade de haver o aumento das tarifas. Caso a Hurb não consiga cumprir com os contratos, restará configurada pratica abusiva e propaganda enganosa, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quais são os direitos do consumidor e o que eles devem fazer?



Aquele consumidor que adquiriu o pacote de viagem do Hurb tem o direito de viajar em 1 (uma) das 3 (três) datas indicadas no formulário. A Hurb tem o dever de efetuar o agendamento da viagem, não podendo negar o cumprimento alegando aumento das passagens aéreas ou questões de organização econômica e financeira, pois tal atitude significaria transferir ao consumidor o risco do empreendimento. Portanto, o consumidor que esteja nessa situação deve procurar um órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua residência para
(i) exigir o cumprimento forçado do agendamento da viagem, ou (ii) requerer o cancelamento da compra, com a restituição da quantia paga, com juros e correção monetária e sem a imposição de multa contratual, já que a rescisão se deu por culpa da empresa (Art. 35 do CDC).

Aquele consumidor que já esteja em viagem e se depare com o cancelamento das reservas hoteleiras, passeios, transfer, passagem aérea e etc, o levando a desembolsar quantia para pagamento das reservas diretamente aos prestadores de serviços, deve requerer a emissão de nota fiscal e guardar os comprovantes de pagamento para exigir o reembolso das quantias pagas, bem como eventual dano moral pelos transtornos causados pelo Hurb.


*Artigo elaborado pela Comissão de Defesa dos Consumidores da OABRJ.

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