Luciano Bandeira* Em um país onde nem todas as leis “pegam” é importante celebrar os 25 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB, que disciplinou e firmou garantias fundamentais ao exercício da profissão, como a indispensabilidade, a inviolabilidade, a função social e a independência. Promulgado em 4 de julho de 1994, o Estatuto é um conjunto de normas que estabelece direitos e deveres dos profissionais, assim como determina a finalidade da OAB e delimita sua atuação. Uma das mais importantes contribuições do Estatuto foi estabelecer a obrigatoriedade do Exame de Ordem, que afere os conhecimentos jurídicos e de prática profissional básicos para que o bacharel seja habilitado a exercer a carreira. É uma necessidade em vista da profusão de faculdades de Direito habilitadas pelo MEC, nem todas minimamente capacitadas para desempenhar essa função acadêmica, lamentavelmente. A consolidação das prerrogativas também foi essencial para o profissional exercer seu trabalho com independência. Aqui dou um exemplo de como as prerrogativas funcionam como garantias para a sociedade, para os cidadão e para a democracia. O Estatuto garante o direito de o advogado ou advogada “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.” Com esse tipo de proteção é a própria sociedade que tem seus direitos assegurados. Afinal, advocacia valorizada, cidadania respeitada. *Luciano Bandeira é presidente da OAB/RJ