14/12/2010 - 14:54

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Araguaia: OEA condena Brasil por não punir crimes contra guerrilheiros

Araguaia: OEA condena Brasil por não punir crimes contra guerrilheiros


Da assessoria de imprensa da OAB/RJ

14/12/2010 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou, nesta terça-feira, dia 14, sentença que condena o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 62 brasileiros ocorrido entre 1972 e 1974, na região do Araguaia. Concluiu, ainda, que a  Lei de Anistia é incompatível com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e, portanto, com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, suas disposições não têm efeitos jurídicos para impedir a investigação penal e a punição dos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos. Estes, segundo a decisão da Corte Interamericana, devem ser julgados pela justiça comum.

Além disso, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil está violando o artigo 13º da Convenção Americana ao negar o acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos. A decisão tem aplicação para todas as situações que versam sobre o mesmo assunto de desaparecimento e tortura durante a ditadura militar. O governo brasileiro foi notificado da decisão.

"A reprovação da Corte em relação ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) gera um confronto entre as duas decisões. A decisão da Corte terá muito peso, pois o Brasil, além de ser signatário de tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), faz parte da Organização dos Estados Americanos" explicou o  presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.

Para a Seccional do Rio de Janeiro, que entrou nesta ação na qualidade de amicus curie, essa sentença pode influenciar mudanças na própria decisão do STF, que interpretou a Lei de Anistia, de 1979, como abrangendo os torturadores.

Embora exista quem sustente a tese de que uma decisão da Corte da OEA só tem força política, a OAB considera que é possível a execução da sentença no âmbito interno. "A condenação internacional pode ganhar o mesmo peso que uma decisão do Judiciário brasileiro. É o que vamos defender", afirmou Wadih Damous.


Leia
aqui o comunicado da corte.

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