Aprovado projeto de lei que proíbe buscas em escritório de advocacia Do Valor Econômico 14/07/2008 - O Senado Federal aprovou um projeto de lei que dificultará as buscas e apreensões de documentos e materiais em escritórios de advocacia, grande reclamação da categoria desde o início das megaoperações da Polícia Federal (PF) relativas a investigações por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e fraudes. Em 2005, por exemplo, durante a operação Monte Éden, a PF prendeu 24 pessoas - entre advogados e empresários - e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia. O Projeto de Lei nº 36, de 2006, aprovado pelo Senado, aguarda apenas a sanção presidencial para virar lei. Com as mudanças promovidas pela proposta, os escritórios de advocacia tornam-se praticamente invioláveis. O artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi alterado para introduzir a garantia da inviolabilidade do local. Do dispositivo foi suprimida a parte que dizia "salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado". Além disso, o projeto detalha quais seriam os instrumentos de trabalho dos advogados. O projeto admite a busca e a apreensão somente se existirem indícios de prática de crime por parte do advogado. Nesse caso, o juiz poderá decretar a quebra da inviolabilidade, "em decisão motivada" e por meio de um mandado de busca e de apreensão específico e pormenorizado. "Assim, fica garantido o indispensável sigilo que deve presidir a relação entre o cliente e seu advogado", afirma o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. Ele diz que os instrumentos de trabalho do advogado, como arquivos, não podem ser usados como veículos para acusação.