Aprovada disciplina de Direito para rede estadual de São Paulo Do Consultor Jurídico 13/09/2007 - A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto que torna obrigatória a inclusão da disciplina "Introdução ao Direito" nas escolas da rede estadual. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo governador José Serra (PSDB). A nova matéria, de caráter eliminatório, deverá ser ministrada no 2º ano do ensino médio. O conteúdo programático será estipulado pela Secretaria da Educação do Estado. No entanto, deve seguir diretrizes básicas: Justiça e Cidadania; Teoria Geral do Estado; Hermenêutica da Lei e Noções básicas de Direitos do Consumidor. O projeto foi proposto pelo deputado Alex Manente (PPS), que é formado em Direito. O parlamentar justificou a necessidade de uma disciplina de Direito com argumentos ousados. Para o parlamentar, as garotas de 16 anos ficam grávidas não porque esquecem de usar métodos anticonceptivos, mas porque não conhecem a hermética da lei. Ele afirmou, ainda, que o desemprego entre os jovens estaria relacionado com o pouco conhecimento deles sobre a Teoria Geral do Estado. "A falta de formação educacional adequada gera o aumento de problemas de saúde pública, aumento de desemprego, gravidez indesejada, e, um desrespeito acentuado no exercício de direitos fundamentais, sendo o jovem deseducado um alvo fácil para o consumo de drogas que naturalmente o levarão para a criminalidade", justifica Manente no projeto. Leia o texto do projeto de lei: Projeto de Lei 374 de 2007 Dispõe sobre a obrigatoriedade no ensino médio da rede pública estadual, a matéria de Introdução ao Estudo do Direito. Artigo 1º - Fica obrigatória a inclusão no currículo escolar da rede pública estadual a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito. Art. 2º - A disciplina deverá ser aplicada no 2o (segundo) ano do Ensino Médio, sendo obrigatória e eliminatória. Art. 3º - O conteúdo programático da disciplina será estipulado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, seguindo a seguinte diretriz: Noções básicas de Justiça e Cidadania; Noções básicas de Teoria Geral do Estado; Noções básicas de Hermenêutica da Lei; Noções básicas de Direitos do Consumidor; Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O grande déficit educacional e cultural que assola a juventude brasileira, possui uma série de reflexos negativos que prejudicam sobremaneira o desenvolvimento de nosso país. A falta de formação educacional adequada gera o aumento de problemas de saúde pública, aumento de desemprego, gravidez indesejada, e, um desrespeito acentuado no exercício de direitos fundamentais, sendo o jovem deseducado um alvo fácil para o consumo de drogas que naturalmente o levarão para a criminalidade.