29/07/2010 - 16:06

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Aposentadoria de magistrados: PEC 46 mobiliza juízes

Aposentadoria de magistrados: PEC 46 mobiliza juízes

 

 

Do Jornal do Commercio

 

29/07/2010 - A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) e a Associação Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 1ª Região lançam, na próxima segundafeira, campanha para coletar assinaturas em defesa da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 46\/08, que restabelece a aposentadoria integral para os magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Mais de 20 associações de magistrados são aguardadas para o evento. A coleta de assinaturas ocorrerá no auditório da Amaerj, que fica na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

 

O documento será entregue no Senado com as assinaturas de magistrados de todo o País.

 

A PEC que altera o art. 93 da Constituição Federal, restabelecendo a integralidade e paridade às aposentadorias e pensões dos magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, é de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

 

A proposta constava da lista de votações do dia 2 de junho da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No entanto, a votação precisou ser adiada depois que o senador Romeu Tuma (PMDB-SP) propôs a inclusão, no texto da PEC, dos policiais federais entre os beneficiários.

 

Desse modo, a PEC 46\/08 voltou às mãos do senador Marconi Perillo (PSDBGO).

 

Ele já havia emitido parecer favorável à matéria e se prontificou a estudar a proposta do senador Tuma - que, se acatada, resultaria na revisão do texto da PEC -, mas não adiantou o prazo para sua manifestação.

 

O presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, será o coordenador da campanha de coleta de assinaturas no Estado do Rio de Janeiro. Para ele, o evento valerá para mostrar ao Brasil a capacidade dos magistrados de se mobilizarem em torno de questões que dizem respeito diretamente à independência do Poder Judiciário.

 

"A PEC 46 é justa se considerado o fato de que as alterações previdenciárias reduziram as aposentadorias sem quaisquer contrapartidas nas contribuições, cuja proporcionalidade mantevese atinente aos salários da ativa. Ou seja, os magistrados continuaram recolhendo o mesmo valor, mas passaram a receber proventos muito menores", afirma.

 

Estudo encomendado pela Amaerj demonstra que o total das contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a longevidade média dos brasileiros, de 72 anos.

 

Sobre o salário dos magistrados incidem a contribuição patronal, de 22%, e a pessoal, de 11%, totalizando 33%. Vale lembrar que, após a aposentadoria, o recolhimento continua.

 

O capital resultante do recolhimento na ativa, aplicado em caderneta de poupança, soma R$ 6,5 milhões. Tal valor, com juros de 0,5%, propiciaria renda superior a R$ 32 mil por mês, sem contar a correção monetária. Uma ressalva: o salário de referência utilizado no estudo foi de R$ 10 mil, menor do que o valor médio de toda a trajetória profissional de um juiz, desde o início da carreira até a função de desembargador nos Tribunais de Justiça.

 

Segundo o desembargador Antonio Cesar Siqueira, "não se pode confundir o caráter retribuitivo da Previdência com o caráter distributivo do Imposto de Renda". "A Previdência tem caráter retribuidor e não distributivo.

 

Este é reservado ao Imposto de Renda, no qual os que ganham mais recolhem por aqueles que não podem pagar.

 No pecúlio, cada um contribui sobre os seus salários para ter um benefício proporcional aos recolhimentos", diz.

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