10/03/2023 - 13:43 | última atualização em 11/03/2023 - 10:53

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Após TJRJ desmobilizar Central de Digitalização, Comissão de Prerrogativas monta força-tarefa em prol da advocacia

Cepap recebe reclamações via formulário; grupo também buscará providências junto ao tribunal

Biah Santiago





Sem qualquer aviso prévio, a Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciaram (Aviso Conjunto nº 2/2023) o desmantelamento da Central de Digitalização e a conclusão dos processos nesta fase. A digitalização de processos físicos tem causado, desde o ano passado, uma ‘dor de cabeça’ para a advocacia fluminense. Diariamente, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ, por meio do grupo de Agilização Processual de Prerrogativas (Cepap), recebe inúmeras queixas de advogados e advogadas que não conseguem destravar seus processos encaminhados ao setor de digitalização. 

A partir de agora, segundo o comunicado do TJRJ, os processos físicos nas serventias não podem mais ser direcionados ao tribunal para virtualização. Aos advogados e advogadas que ainda possuem processos em caráter de urgência, a corte recomendou o uso de meios próprios para a digitalização. 

Para amparar a advocacia diante deste cenário de obstáculos e falta de informação, a Cepap fará um levantamento acerca das peças com este tipo de problema. Os interessados devem formalizar as reclamações e informar o número do processo no formulário disponível neste link aqui. 

De acordo com o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira, acabar com a Central de Digitalização é uma atitude irrazoável, pois a medida paralisou inúmeros processos sem cumprir com a finalidade de torná-los virtuais e ainda passou a responsabilidade para a advocacia. 


"A Comissão de Prerrogativas buscará providências junto ao TJRJ para que a virtualização dos processos ocorra de maneira célere e condizente com a responsabilidade do Judiciário. Essa postura da corte estadual gerou uma série de reclamações de advogados e advogadas, formalizadas, também, por meio dos presidentes de subseção de todo o estado".



“Os presidentes de subseção reportaram à Comissão de Prerrogativas uma reclamação a respeito de processos que sequer são encontrados e não retornaram aos seus responsáveis”, informou Oliveira. “O tribunal alega que as digitalizações terminaram, e que, apenas aqueles que estavam parados na iminência de serem arquivados ou em fase de conclusão não foram digitalizados. No entanto, esta não é a realidade enfrentada pela advocacia”.


Corte também interrompeu canal direto de comunicação com a OABRJ



Em 2022, a Cepap, em parceria com o TJ, criou um canal de comunicação para agilizar a conclusão desses processos. Contudo, segundo a coordenadora-geral da Cepap, Monica Adur, este canal foi encerrado também sem aviso prévio à Seccional.

“Continuamos trabalhando com as demandas de digitalização e encaminhávamos os vários processos que recebíamos ao tribunal. Soubemos por terceiros que eles haviam encerrado a central e só depois recebemos o aviso expedido pelo TJ”, explicou Adur. 

“Procuramos esclarecimento junto à corte estadual e não tivemos nenhuma resposta. Por conta disso, paramos de utilizar o canal conjunto. O aviso do TJRJ diz que todos os processos foram digitalizados, mas ainda somos acionados com reclamações diárias de advogados e advogadas”.

Outro entrave para a atuação da classe são as solicitações feitas aos magistrados para que os autos físicos sejam encaminhados. A resposta dada aos colegas é de que o patrono solicitante é responsável por todo o procedimento. Conforme as reclamações recebidas, os togados estipulam prazo de 15 dias para a conclusão da diligência pelo advogado e advogada. 


“Os colegas terão que solicitar prazos caso ele realmente faça a digitalização, já que é um procedimento que custa caro. Essa atividade compete ao tribunal e não ao advogado e à advogada. A promessa feita por eles deve ser cumprida. Há muitos processos físicos que estão longe de terminar, o que é um transtorno para a advocacia e para o jurisdicionado em plena era tecnológica”, considera Adur. 




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