16/03/2026 - 13:11 | última atualização em 16/03/2026 - 13:47

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Após pedido da OABRJ, TRT1 autoriza envio de dados para fiscalização de inscrição suplementar de advogados

Medida permitirá à Seccional identificar profissionais que atuam de forma habitual no estado e orientar sobre a necessidade de inscrição suplementar

Eduardo Sarmento



O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) autorizou o envio mensal à OABRJ de relatórios técnicos com o nome e o número de inscrição originária de advogados que atuem com frequência na jurisdição trabalhista do estado. A decisão atende a pedido formulado pela presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, com o objetivo de fortalecer a fiscalização do exercício profissional.

Os relatórios permitirão identificar advogados e advogadas com inscrição principal em outras seccionais, mas que estejam atuando em mais de cinco causas por ano no Rio de Janeiro, número que, segundo o Estatuto da Advocacia, torna necessária a regularização por meio de inscrição suplementar. 

Para a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, a iniciativa fortalece o papel institucional da Ordem e contribui para a valorização da advocacia.


“A medida permitirá à OABRJ acompanhar de forma mais precisa a atuação de advogados e advogadas de outros estados que exercem a profissão de maneira frequente aqui no Rio. Desta forma, garantiremos o regular exercício da profissão e o cumprimento das normas previstas em nosso estatuto", destacou.


O pedido da OABRJ tem fundamento no Estatuto da Advocacia, que estabelece regras para o exercício habitual da profissão fora da seccional de origem. De acordo com o art. 10, §2º, da lei, "além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano".

O coordenador do Subcomitê de Proteção de dados do TRT1, desembargador José Luis Campos Xavier, manifestou-se favoravelmente ao pedido por considerar que, sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da natureza sui generis da OABRJ, os dado de nome e inscrição já possuem natureza pública no Cadastro Nacional de Advogados e em processos judiciais, o que evidencia a observância aos princípios da finalidade e da necessidade para fins de fiscalização do exercício profissional.

O envio dos relatórios mensais será iniciado imediatamente após o alinhamento de detalhes operacionais para a entrega.

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