06/08/2015 - 12:19 | última atualização em 10/08/2015 - 13:32

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Após pedido da OAB/RJ, TJ prorroga prazos desta quarta-feira, dia 5

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ requereu e o Tribunal de Justiça (TJ) concedeu a prorrogação dos prazos desta quarta-feira, dia 5, devido à instabilidade no funcionamento do site do processo eletrônico. Segundo a diretora de Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, as falhas no sistema perduraram por quase todo o dia, prejudicando o trabalho dos colegas. O ato com a decisão foi publicado na tarde desta quinta-feira, dia 6. 
 
De acordo com Ana Amelia, a medida de prorrogação depende da publicação de um ato da presidência do tribunal, o que gera lentidão. Para ela, o procedimento deveria ser simplificado no futuro. “Não há necessidade de se ficar aguardando a publicação de um ato da presidência, já que a lei dispõe que a prorrogação de prazos é automática nesses casos. A OAB/RJ já requereu ao TJ a alteração da norma e fez sugestões: bastaria que a área de Tecnologia da Informação do tribunal se certificasse da indisponibilidade e disponibilizasse uma certidão para que o advogado comprovasse a o ocorrido junto ao juiz”, opina Ana Amelia. 
 
Leia a íntegra do ato abaixo.
 
EXECUTIVO nº 166/2015
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o problema de acesso ao sítio eletrônico causado por dificuldades no peticionamento inicial e intercorrente.
CONSIDERANDO, ainda, o problema de acesso aos sistemas coorporativos internos, afetando a distribuição e o peticionamento físico.
CONSIDERANDO, também, que esse problema persiste, ocasionando a indisponibilidade do processo eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos.
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015.
 
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos e físicos, no 2º grau de jurisdição e no 1º grau, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro, no dia 05 de Agosto de 2015.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2015.
 
DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
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