15/07/2010 - 16:06

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Após pedido da OAB/RJ, TJ modifica normas sobre documentação nos JECs

Após solicitação da OAB/RJ, TJ modifica normas sobre documentação nos JECs

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

15/07/2010 - Conforme acordado em reunião no último dia 7 entre a Diretoria da Seccional e o presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais (Cojes), Antonio Saldanha Palheiro, a norma para juntada de documentos às contestações dirigidas aos Juizados Especiais Cíveis (JECs) foi modificada pelo Tribunal de Justiça (TJ).

 

Pelo novo Aviso (nº 65), que entra em vigor no dia 26 de julho, a obrigatoriedade de autenticação fica limitada às cópias dos seguintes instrumentos: publicação resumida dos estatutos ou contrato social consolidado com a última alteração, publicação da ata que designa os diretores eleitos para representarem a sociedade, procuração por instrumento público e eventual substabelecimento e carta de preposto.

 

A mudança foi solicitada pela Seccional, que considerou prejudiciais à celeridade e demasiadamente custosos os critérios para autenticação estabelecidos no Aviso nº 59 do TJ (30/06/2010). Para o vice-presidente da OAB/RJ, Sérgio Fisher, que capitaneou as discussões sobre as mudanças, a Seccional deve estar atenta à situação dos Juizados Especiais. "A Ordem representa todos advogados, inclusive aqueles que têm como clientes os réus das ações dos JECs, a quem o aviso é dirigido. Por isso é importante promovermos esse debate", afirmou Fisher.

 

O vice-presidente é um dos coordenadores da Campanha Dignidade nos Juizados (leia matéria da Tribuna), cujo objetivo é sensibilizar a administração do Poder Judiciário com relação às péssimas condições desses órgãos, que foram criados para desafogar a Justiça.

 

Além de Fisher, participaram das reuniões com o presidente do Cojes o procurador-geral da Ordem, Ronaldo Cramer; e o presidente da Subseção da Barra da Tijuca, Luciano Bandeira.

 


Leia aqui o novo Aviso.

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