14/02/2013 - 09:53 | última atualização em 14/02/2013 - 10:42

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Após pedido da OAB/RJ, CNJ regulamentará custas em greves bancárias

site do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal (pagamento das despesas relacionadas ao processamento de recursos), de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional de bancários. A norma vai propor um alargamento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação.
 
OAB/RJ propôs anular decisões do TJ e do TRF durante greve dos bancários em 2011
A decisão foi tomada pelo plenário no último dia 5, durante a 162ª Sessão Ordinária, na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005340-66.2011, protocolado pela OAB/RJ.
 
A entidade requerente propunha controle administrativo do CNJ para anular decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) tomadas em setembro de 2011, durante a greve dos bancários. Na ocasião, o TJ-RJ definiu que cada órgão julgador deveria analisar os pedidos de prorrogação de prazo para o recolhimento. O TRF-2, por sua vez, decidiu que não havia necessidade de alargamento do prazo, já que a paralisação não teria atingido a totalidade das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
 
Coube ao conselheiro Emmanoel Campelo a relatoria do PCA. Em seu voto, ele rejeitou o pedido de anulação das decisões dos dois tribunais, uma vez que não havia, à época, norma nacional que discipline a matéria. No entanto, ele defendeu que o CNJ edite ato normativo, no caso uma resolução, para regulamentar esse tipo de recolhimento nos casos de greves bancárias em todas as regiões do País. Assim, Campelo julgou parcialmente procedente o pedido da OAB/RJ. Na sessão ordinária do último dia 5, seu voto foi aprovado pela unanimidade do plenário.
 
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