26/02/2008 - 16:06

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Após dois votos pela anulação do concurso para juiz, pedido de vista adia decisão do CNJ

Após dois votos pela anulação do concurso para juiz, pedido de vista adia decisão do CNJ

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

26/02/2008 - Depois do relator Felipe Locke Cavalcanti defender a anulação do concurso para a magistratura realizado em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), e ser apoiado pelo conselheiro Paulo Lobo, um pedido de vistas do conselheiro Técio Lins e Silva adiou, para o dia 11, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Na sessão realizada nesta terça-feira, dia 26, o relator votou pela anulação, após concluir que foram constatadas "quebra de sigilo e outras irregularidades". Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Wadih Damous, que fez uma sustentação oral defendendo a anulação, a OAB cumpriu seu papel ao pedir a investigação das denúncias. "Surgiram fatos, provas e depoimentos, e a expectativa da Ordem agora é que o brilhante voto proferido pelo relator seja acompanhado pelos demais conselheiros. Não podem pairar dúvidas sobre a lisura do concurso", afirmou Wadih.

 

Em março do ano passado, ao tomar conhecimento de denúncias de quebra de sigilo das provas e de fraude beneficiando parentes e pessoas próximas a juízes do Tribunal de Justiça, a OAB/RJ encaminhou representação ao CNJ pedindo a investigação rigorosa dos fatos. Dos 24 aprovados no 41º concurso do TJ, pelo menos sete têm laços de parentesco com desembargadores. Um dos exemplos citados na representação da Ordem foi a prova de uma candidata que reproduziu textualmente o gabarito do exame de Direito Tributário. Houve, também, denúncias de que desembargadores não só acompanharam a elaboração das provas como tiveram acesso prévio aos gabaritos.

 

A pedido do CNJ, o Ministério Público Federal apresentou parecer, assinado pelo procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, opinando pela anulação. "Estando suficientemente comprovada a existência de irregularidades no XLI Concurso para a Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, cuja gravidade e extensão põem em dúvida a lisura de todo o processo seletivo, impõe-se a sua anulação em prol dos princípios da moralidade e impessoalidade", sustentou o procurador no parecer.

 

Para o Ministério Público Federal, "os elementos trazidos aos autos apontam no sentido de que o referido concurso teria sido conduzido de modo a beneficiar parentes e amigos de membros do TJ-RJ, muitos dos quais efetivamente lograram aprovação e foram empossados nos cargos de juízes substitutos".

 

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também defendeu, perante o plenário do CNJ, a anulação. "A credibilidade não mais existe neste concurso", afirmou, lembrando que não pode haver nenhuma dúvida na forma de seleção dos magistrados. "Sem credibilidade não se pode falar em justiça. Sem credibilidade não se pode falar em convencimento do cidadão, da importância do Poder Judiciário", sustentou.

 

 

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