A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em ação civil pública movida pela OABRJ contra o responsável pela plataforma digital “Resolve Juizado”. Tomada nesta quarta-feira, dia 30, a decisão determinou a imediata suspensão das atividades do site e a remoção de todo o conteúdo publicitário relacionado aos serviços jurídicos oferecidos. Na última semana, a OABRJ entrou com uma liminar contra a empresa, que comercializa petições iniciais elaboradas por inteligência artificial, vendidas nas redes sociais por R$ 20. A prática irregular não só viola o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), como compromete também o acesso da sociedade à Justiça e configura exercício ilegal da profissão. Além disso, a publicidade veiculada pela plataforma é considerada mercantilista e contrária ao Código de Ética da OAB. “Tais práticas desrespeitam a advocacia, afastam a essencialidade da profissão prevista na Constituição Federal, a dignidade da prestação jurisdicional e os direitos dos cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário em busca de justiça. A banalização de peças processuais por valores irrisórios, sem o devido cuidado técnico e ético que o processo judicial exige, compromete gravemente a qualidade do acesso à Justiça e pode induzir o jurisdicionado ao erro, gerando prejuízos irreparáveis”, reforça a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio. A magistrada Geraldine Pinto Vital de Castro, responsável pela decisão, entendeu que há elementos suficientes para caracterizar a probabilidade do direito e o risco de dano, justificando a tutela de urgência. O texto também ordena a comunicação às redes sociais utilizadas pela plataforma, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para ciência e cumprimento da ordem judicial. Em sua decisão, a magistrada relata “potencial prejuízo coletivo à ordem jurídica e ao sistema de justiça, na medida em que tais práticas geram a proliferação de ações com vícios formais e falhas de fundamentação, em manifesta desvirtualização do modelo de acesso facilitado previsto para o procedimento afeto aos Juizados Especiais Federais”. “A publicidade empregada pela plataforma digital sob o domínio - resolvejuizado. com.br - tanto em seu sítio eletrônico quanto em redes sociais, ostenta claro viés mercantil, ao promover promessas de êxito e simplificação do trâmite judicial, além de divulgar “petições prontas para protocolar” por valores fixos - R$ 19,90. Esta prática é vedada pelos arts. 34, IV e 41, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia”, considera a juíza. As plataformas de redes sociais Facebook, Instagram, Linkedin e Whats App utilizadas pela ‘Resolve Juizado’, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, serão comunicadas para ciência e cumprimento da decisão.