04/12/2018 - 13:57 | última atualização em 07/12/2018 - 12:41

COMPARTILHE

Com apoio da OAB/RJ, TRF tranca ação penal contra advogada

redação da Tribuna do Advogado

Na última segunda-feira, dia 3, a 2ª Turma Especializada do TRF-2 concedeu ordem de habeas corpus para trancar ação penal movida em desfavor de uma advogada de Campos dos Goytacazes, município do Rio de Janeiro. A colega, que constava como ré na ação penal, teve liminar indeferida ao impetrar ordem de habeas corpus. À vista disso, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ pediu o ingresso na causa como amicus curiae, termo que denomina um terceiro que fornece subsídios ao órgão jurisdicional para iluminar determinadas controvérsias do julgamento.
 
Ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF), a denúncia imputou que a advogada e os demais integrantes da demanda teriam feito negociações para dissimular o recebimento de verbas trabalhistas. No dia de julgamento, tanto a advogada quanto Deborah Goldman, procuradora da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, fizeram sustentação oral. Nesta sessão, a relatora do habeas corpus indeferiu a liminar, mas o revisor pediu vista aos autos do processo.
 
Mediante o pedido de vista, a comissão ofereceu memoriais ao relator e ao revisor do processo. Tais documentos indicaram que a conduta atribuída à advogada não se sustentava, pois faltavam elementos que indicassem a sua participação na suposta conduta criminosa. Por esse motivo, reforçou-se que a ação penal deveria ser trancada. Na sessão de julgamento seguinte, o relator revisou a concessão da ordem para trancar a ação penal, não apenas para a advogada, como para todos os envolvidos.
Abrir WhatsApp