A presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da Seccional, Ana Amélia Menna Barreto, escreveu artigo e falou ao programa Cliques do Fique Digital da Rádio OABRJ sobre a nova resolução publicada pela Justiça do Trabalho, que altera o sistema de Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT, instituído pela Resolução 94/2012). Rádio OABRJ Artigo Entre as mudanças trazidas pelo novo texto - Resolução 120/2013 - estão a opção do uso do sigilo para marcar a contestação e a possibilidade de o advogado apresentar a petição em papel nos casos de urgência. "O colega poderá apresentar a petição em papel se perder seu certificado digital, por exemplo. Mas não deve esquecer que o caso de urgência deve ser comprovado", alerta Ana Amélia na rádio. A advogada também observa que os colegas devem ficar atentos na organização da petição inicial, sob o risco de o juiz extinguir a ação se os documentos não estiverem devidamente classificados. O período para transmissão de petições, que antes seguia o horário de Brasília, também muda: "Agora, na Justiça do Trabalho, o advogado deve prestar atenção somente no horário de funcionamento do órgão para o qual está peticionando", observa Ana Amélia, comemorando, ainda, outro ponto estabelecido pela resolução, que impede que sejam implantadas novas versões evolutivas do sistema durante o processo de implantação: "Nesse período, só poderá haver mudanças corretivas", completa ela.