18/03/2021 - 14:44 | última atualização em 24/03/2021 - 13:49

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Alvarás trabalhistas emitidos a partir de fevereiro são creditados automaticamente em conta

Veja como convênio da OABRJ com a CEF pode facilitar o atendimento da advocacia nas agências

Clara Passi

Alvarás trabalhistas emitidos em datas posteriores a 1º de fevereiro de 2021 terão os valores automaticamente creditados pela Caixa Econômica Federal na conta corrente informada pelo advogado ou pela parte no processo. Por isso, não serão mais aceitos pela Caixa Econômica Federal pedidos de pagamento relativos a alvarás desses processos através do módulo do convênio da OABRJ com a CEF na Área Restrita aqui do Portal da OABRJ. 

Outra mudança implementada pelo banco é a possibilidade de recebimento de precatórios e RPVs da Justiça Federal por meio de comparecimento presencial em qualquer agência da CEF. Assim, só serão aceitos os pedidos relativos à Justiça Federal feitos através do módulo de envio de documentos digitalizados aqui do Portal da OABRJ até o dia 31 de março.

Vai continuar ativo o convênio firmado entre a OABRJ e a CEF, que já recebeu, em 11 meses de funcionamento, mais de 27 mil pedidos de liberação de ordens de pagamento através do módulo de envio dos documentos digitalizados e 9.684 agendamentos presenciais na CEF.

Através do módulo de agendamento, a advocacia ainda precisa marcar data e hora para receber ordens de pagamento do TRT1 anteriores a 1º de fevereiro de 2021 nas agências da CEF, de acordo com sua conveniência, sem pegar fila. 

Após o dia 31 de março, o recebimento de pedidos relativos à Justiça Federal será suspenso.

Vale lembrar

  • O módulo relativo à Justiça do Trabalho se destina aos colegas que estiverem com alvarás, RPVs ou precatórios emitidos pelo TRT1 do município do Rio de Janeiro. 

  • Cada agendamento permite apenas o pagamento dos alvarás referentes a um mesmo processo, para que todos os atendimentos sejam feitos nos horários marcados. 

  • O próprio advogado que efetuou o agendamento deverá ir à agência. Não é permitido que outro advogado compareça na data e hora marcadas.

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