11/05/2020 - 16:51 | última atualização em 12/05/2020 - 10:34

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Alternativa para aliviar o Judiciário, Câmara de Mediação da OABRJ migra para o digital

Clara Passi

Diante do cenário de emergência causado pela pandemia da Covid-19, os meios extrajudiciais de resolução de litígios foram recomendados à advocacia pela OABRJ como forma de prevenir o colapso do Poder Judiciário diante da possibilidade do aumento exponencial de litígios derivados dos reflexos da crise econômica que se instalou e de garantir o efetivo acesso à Justiça. Desde sexta-feira, dia 8, a Seccional torna mais fácil a adoção desse caminho nos casos em que o advogado ou estagiário é uma das partes em um contexto conflitivo: a Câmara de Mediação de Conflitos (CaMC) da OABRJ funcionará de forma completamente virtual

Atualmente, o custo da mediação na CaMC é de R$ 374 (trezentos e setenta e quatro reais) por hora de atendimento (independentemente da utilização de fração ou hora inteira). As reuniões online podem levar de duas a três horas, conforme combinação prévia entre mediadores e mediandos.  As inscrições devem ser feitas pelo site http://camc.oabrj.org.br/camc/. Lá estão o link de acesso ao sistema da câmara, o código de normas éticas e procedimentais e o manual de mediação.  O procedimento é confidencial, norteado pelo princípio da autonomia da vontade e conduzido por mediadores especializados em diversas áreas de atuação. Dúvidas devem ser enviadas para o email:  [email protected]. 

Presidida por Juliana Loss e coordenada por Bárbara Bueno Brandão, Mônica Salles, Paula Sady e Sergio Harari, a CaMC tem também uma vertente institucional, voltada para dirimir, sem custo, conflitos relativos à atuação profissional da advocacia antes que cheguem ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).  

“A câmara dispõe de mediadores qualificados, trazidos do mercado. É um benefício oferecido aos inscritos”, diz a coordenadora da CaMC, Bárbara Bueno Brandão. 

Em nota oficial emitida em 30 de abril, a Seccional preconizou o uso dos meios extrajudiciais pela classe, prevendo um congestionamento ainda maior do Judiciário. As demandas viriam na esteira da perda de milhares de empregos, a rescisão ou tentativa de revisão de contratos de todas as naturezas e o aumento expressivo de recuperações judiciais e falências. 

“Neste momento, da mesma forma que precisamos fazer sacrifícios para preservar o sistema público de saúde, precisamos também nos engajar para evitar o colapso do Poder Judiciário (...)  É a advocacia que, neste grave contexto, pode orientar os seus clientes a adotar, nos conflitos em curso ou naqueles que podem vir a surgir, os meios extrajudiciais de solução, principalmente a mediação, a conciliação, a arbitragem e o sistema de comitês de resolução de conflito ('dispute boards')”, diz a nota assinada pelo presidente da Seccional, Luciano Bandeira. 

As estatísticas indicam que essas vias alternativas têm a capacidade não apenas de poupar o Judiciário, mas principalmente de levar a soluções de benefício mútuo, que sejam rápidas, menos custosas (financeira e emocionalmente) e confidenciais.

“Isso sem qualquer risco para o advogado ou para a advogada, que tem seus honorários preservados nesse âmbito. Portanto, esses meios extrajudiciais podem representar uma valiosa ajuda, de nossa parte, no enfrentamento dos reflexos da crise”.

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