29/06/2015 - 17:28 | última atualização em 29/06/2015 - 18:05

COMPARTILHE

Alienação auto-inflingida é tema de debate na Seccional

redação da Tribuna do Advogado

Com o objetivo de apresentar e explicar melhor aos advogados sobre a chamada alienação auto-inflingida – denominação nova para casos em que um dos pais, após o divórcio, acredita estar sofrendo alienação parental, embora não seja real -, a Comissão de Direito de Família da OAB/RJ realizará na próxima quinta-feira, dia 2, às 18h, um debate que contará com a participação do advogado e professor Rolf Madaleno e do psiquiatra e perito Sérgio Nick. 

“A alienação auto-inflingida consiste na suposta vítima acusar o outro genitor de alienação parental, alegando que os filhos não querem conviver com ela ou que sua imagem ou de seus familiares estão sendo manchadas pelo outro genitor, quando, na verdade, isso não passa de uma interpretação que ela faz mudando a ótica dos fatos, propositalmente ou não”, explica o presidente da comissão, Bernardo Pereira de Castro.
 
Segundo ele, foram convidados um especialista do Direito e um psicanalista para justamente passar aos presentes a amplitude da questão: “Os profissionais devem ter sensibilidade para detectar quando seu cliente está enxergando ou alegando erroneamente uma alienação parental”.
 
Ele ressalta que a questão se torna mais complicada por ainda ser recente: “A própria lei que dispõe sobre a alienação parental é nova, de 2010. E isso já é uma variação desse instituto”.
 
O evento é aberto ao público e será transmitido ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube, para os colegas que não puderem comparecer. O vídeo ficará também disponível posteriormente. Mais informações pelo telefone (21) 2730-6525.
Abrir WhatsApp