18/12/2014 - 14:22 | última atualização em 18/12/2014 - 14:44

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Alerj aprova férias para advogados

redação da Tribuna do Advogado

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, dia 17, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para permitir que os advogados tenham férias de 30 dias ao ano. A suspensão só começa a valer a partir de dezembro de 2015.
 
Há colegas que, na prática, não têm recesso e acabam desenvolvendo doenças recorrentes de trabalho excessivo
Felipe Santa Cruz
presidente da OAB/RJ
A proposta, apresentada a pedido da OAB/RJ, está na emenda do deputado estadual Comte Bittencourt (PPS) ao Projeto de Lei nº 3156/2014, que dispõe sobre a organização e a divisão do Judiciário. Com a aprovação, a Justiça do Rio ficará um mês sem realizar julgamentos ou audiências, salvo em casos de urgência. Também ficam suspensos os prazos para os advogados recorrerem de decisões judiciais ou cumprirem determinações processuais.
 
Incluídas também no novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado nesta quarta-feira, dia 17, no plenário do Senado Federal e que vai agora à sanção presidencial, as férias para os advogados já haviam sido requeridas pela Seccional aos tribunais do Rio. A partir da aprovação da emenda, o estado se antecipa e se torna o segundo do país a assegurar esse direito. O primeiro foi São Paulo, que o garantiu por ato administrativo do Judiciário.
 
Segundo o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a instauração das férias atende em especial os advogados autônomos, que não têm uma banca a lhes proteger. "Há colegas que, na prática, não têm recesso e acabam desenvolvendo doenças recorrentes de trabalho excessivo. O descanso de 30 dias, ao qual todo trabalhador tem direito, é fundamental para a recuperação dos advogados".
 
A decisão não estende o recesso do Judiciário, que continua sendo de 18 dias, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Com a mudança, a Justiça volta a funcionar no dia 7 de janeiro, mas os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro.
 
"A advocacia é uma profissão intensa. Não há descanso e os prazos correm, inclusive, em finais de semana e feriados, obrigando o profissional a estar sempre trabalhando. Daí a importância da suspensão dos prazos. Com a emenda, os advogados autônomos terão condições de passar as férias com seus filhos", comemorou o deputado.
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