21/02/2008 - 16:06

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Ajufe conclui proposta alternativa para Lei de Execução Fiscal

Ajufe conclui proposta alternativa para Lei de Execução Fiscal

 

 

Do Jornal do Commercio

 

21/02/2008 - Após realizar consulta pública entre seus filiados, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) finalmente concluiu o anteprojeto de lei que visa à reforma da Lei de Execuções Fiscais. Segundo o presidente da comissão instituída pela entidade para estudar o tema, juiz Marcus Lívio, a idéia agora é a de que a proposição seja levada ao Congresso com o apoio integral do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela coordenação desse ramo especializado da Justiça. A associação espera também obter uma adesão que, até então, parece impossível: a da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituição do Executivo responsável pelas cobranças judiciais e que, no final do ano passado, propôs a transposição do processo fiscal do Judiciário para o âmbito da administração.

 

O primeiro objetivo talvez seja mais fácil de ser alcançado. No mês passado, Lívio apresentou o projeto de lei a Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também coordenador do CJF. Na ocasião, o ministro manifestou interesse em encampar a proposta, e a entidade saiu do encontro com a promessa de que o texto seria levado à votação em sessão plenária do órgão. A proposição foi remetida também ao procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, que somente se posicionará após estudar os termos do projeto.

 

"A adesão da PGFN ao projeto tem uma chance de se tornar realidade, principalmente devido às muitas críticas que o projeto de lei apresentado pelo órgão no ano passado recebeu. O projeto da Procuradoria tem como principal objetivo tornar competência exclusiva da Fazenda procedimentos tais como a penhora dos bens dos devedores e a realização de leilões. Nossa sugestão visa à desjudicialização. A parte de execução, de penhora e de satisfação desses ativos para abater a dívida é um processo do credor. O contribuinte poderá recorrer se achar que houve abuso", disse Adams ao Jornal do Commercio, em reportagem publicada em dezembro do ano passado, embasado nos dados da pesquisa do Ministério da Justiça que comprovavam a ineficiência do processo judicial, que foi divulgado na ocasião.

 

Segundo o estudo, elaborado pela Secretária da Reforma do Judiciário, órgão vinculado ao MJ, o número de ações envolvendo a cobrança de tributos equivale a mais de 50% do total em curso nas cortes do País. Apesar da demanda, o índice de controvérsias que chegaram ao fim é inferior a 50%, e a arrecadação por meio dessas ações sequer atinge 1% do estoque da dívida dos estados e da União. De acordo com o estudo, enquanto o processo administrativo tributário leva, em média, quatro anos para ser concluído; no Judiciário o tempo médio é 12 anos.

 

Controle

 

A despeito dos dados, o projeto de lei da Ajufe tem como objetivo precípuo fortalecer a execução fiscal no Judiciário. Nesse sentido, propõe uma série de medidas, entre as quais a que visa à criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes. O banco de dados funcionaria sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal e seria alimentado com informações mensais fornecidas por todas as instituições, públicas e privadas, responsáveis pelo registro e controle de bens móveis e imóveis, tais como automóveis, embarcações, aeronaves, ações, direitos, entre outros.

 

As secretarias da Fazenda dos Estados e municípios também teriam que informar, mensalmente, dados relativos à situação patrimonial dos contribuintes.

 

"A existência de bens seria o requisito para a proposição da ação de execução fiscal. A Fazenda teria que identificar o bem para poder ajuizar a ação", disse o magistrado, "que destacou outros pontos do projeto de lei, entre os quais a possibilidade de se promover a averbação da certidão de dívida ativa. O Código de Processo Civil já permite a averbação do título extrajudicial", explicou Marcus Lívio. De acordo com ele, a medida impedirá os devedores de se desfazerem dos bens que possuem.

 

Outra proposta é a que vincula a apresentação de dívida ativa à proposição da ação judicial. Será indispensável a apresentação dos bens a serem penhorados. "Realça-se, com isso, um ponto importante da proposta: o de que a utilização da via judicial somente será admitida se houver efetiva chance de êxito na execução forçada", afirmam os juízes na justificativa do projeto de lei.

 

O projeto da Ajufe propõe ainda o fim da delegação da competência à Justiça Estadual para julgar causas originárias do Judiciário federal. "Entende-se que, com a crescente interiorização da Justiça Federal, não se justifica mais a regra geral de delegação de competência à Justiça Estadual… Eventuais devedores domiciliados ou que tenham seus bens penhoráveis em comarcas onde não funcionem varas federais poderão ser alcançados, se for o caso, mediante a execução por carta", diz o anteprojeto.

 

Para Marcus Lívio, o projeto atende as expectativas do Judiciário e do governo. "A execução se torna morosa quando não há bens. O projeto inverte a pauta. Só haveria ação se comprovada a existência de bens", afirmou.

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