02/09/2013 - 16:48 | última atualização em 02/09/2013 - 17:01

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Ainda há muito o que fazer, diz Ana Amélia sobre alterações no PJe-JT

redação da Tribuna do Advogado

As mudanças no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) dia 30 de agosto solucionam alguns problemas do sistema, mas ainda há muito a se fazer. Essa é a opinião da diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto.
 
"O CSJT acatou alguns pleitos encaminhados pela OAB. Muitas coisas ainda precisam ser mudadas, mas é um começo", disse ela.
 
As alterações na Resolução CSJT 94/2012, que institui o PJe-JT e estabelece parâmetros para seu funcionamento, incluem os pedidos da Ordem de liberação da visualização de autos por meio apenas de login e senha, sem necessidade de certificado digital, e que as publicações dos advogados sejam feitas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo no caso de vista pessoal. A última entra em vigor no próximo mês.
 
"O acesso ao sistema para visualização dos autos através de login e senha vem solucionar os casos de perda ou bloqueio do certificado digital, que impedem o livre exercício profissional do advogado. Além disso, viabiliza que o processo seja acessado por tablets ou smartphones, permitindo sua consulta na sala de audiência", explica Ana Amélia.
 
Segundo ela, a publicação através do DEJT se revela uma medida fundamental para publicidade dos atos processuais: "Atualmente, como as publicações são enviadas exclusivamente ao painel do advogado, não se tem conhecimento público de nenhuma decisão judicial do PJe. Esse apagão seríssimo inviabiliza o recurso de revista, por exemplo, havendo a necessidade de comprovação de dissidência jurisprudencial".
 
Ana Amélia informa que a publicação no Diário Eletrônico será feita no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação: "As publicações deixam de ser enviadas ao painel do advogado, não existindo mais o prazo de dez dias da intimação automática".
 
Além dos pedidos da OAB, o CSJT aprovou que a instalação do PJe-JT também seja feita para processos em fase de execução, e não apenas naqueles em fase de conhecimento, mediante autorização; e que novas Varas do Trabalho que venham a ser criadas não sejam obrigatoriamente ligadas ao sistema.
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