27/04/2010 - 16:06

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AGU é a favor de multa para advogado que abandonar processo

AGU é a favor de multa para advogado que abandonar processo


Do Jornal do Commercio

27/04/2010 - A Advocacia-Geral da União (AGU) é favorável à aplicação de multa a advogado que abandonar o processo sem justificativa. Nesse sentido, o órgão encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4398, na qual defende o artigo 265 do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08), que dispõe sobre a aplicação de multas, sem prejuízo de outras sanções, ao advogado que abandonar o processo sem motivo.

O Conselho Federal da OAB ajuizou a ação, sob o argumento de que a lei ofende o livre exercício da advocacia, já que a OAB ficaria impedida de punir os seus inscritos. Além disso, a norma ofenderia o artigo 133 da Constituição Federal, que diz que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Segundo a Ordem, a lei violaria as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e a proibição da indexação da multa ao salário mínimo. A lei infringiria, ainda, o princípio da presunção de inocência.

A Secretaria-geral de Contencioso da AGU, que elaborou a manifestação, rebateu os argumentos do Conselho Federal da OAB e sustentou que a norma questionada não impõe multa ao advogado que faltar a ato processual. A pena é aplicada àquele que abandonar o processo de maneira injustificada, colocando em risco a defesa técnica do réu.

A defesa esclareceu que o Código Penal não fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois a multa só será aplicada se o advogado não informar previamente os motivos porque deixou o processo. O próprio artigo 265 assegura a possibilidade de manifestação do advogado, informando ao Poder Judiciário sobre os impedimentos e possíveis ausências forçadas.

A Secretaria-geral concluiu que a multa não possui natureza de sanção administrativa, razão pela qual não se pode falar em usurpação da competência disciplinar da OAB. Inclusive, cabe ao juiz aplicar a sanção pecuniária, para preservar a função jurisdicional. A Secretaria é o orgão da AGU que assessora o advogado-geral da União nas atividades relacionadas ao STF.

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