27/03/2017 - 09:23

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AGU envia novo parecer a favor da reforma da Previdência

site Jota

Em nome do presidente Michel Temer, a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, dia 22, manifestação pelo indeferimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 440) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), em fevereiro, com o objetivo de suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que promove a reforma da Previdência Social.
 
No momento, a polêmica PEC está em debate na comissão especial da Câmara destinada a proferir parecer sobre a matéria, havendo ainda proposta de realização de audiência pública com a presença de representantes das associações nacionais de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), que têm se posicionado contra a reforma previdenciária, principalmente no que se refere à exigência de 49 anos de contribuição com 65 anos como idade mínima.
 
No STF, a ministra Rosa Weber é a relatora não só da ADPF 440, como também da ADPF 438, protocolada, em dezembro do ano passado, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (Sindnapi). Para estas entidades, a PEC 287 viola a Constituição, que proíbe sejam feitas emendas que “tendam a abolir direitos e garantias individuais”.
 
Na manifestação encaminhada nos autos da ADPF 440, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende, evidentemente, o nãoconhecimento da ação e, no mérito (se for o caso), o indeferimento da arguição, tendo em vista: “a ilegitimidade da CNTM para a propositura da ação, em razão da falta de pertinência temática entre as suas atribuições e a matéria da PEC em questão; a impossibilidade, em regra. de controle preventivo de constitucionalidade de proposições legislativas pelo Poder Judiciário; e a impossibilidade de arguição genérica na via eleita”.
 
Em suma, os principais argumentos do Palácio do Planalto são os seguintes:
 
- “No caso da presente ADPF, não há pertinência temática entre a proposta de emenda em questão, que trata principalmente de seguridade social. e os objetivos institucionais perseguidos pela autora, que estão voltados. em suma, para entidades sindicais e trabalhadores inorganizados em sindicatos nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, eletrônico e de informática (…) Da leitura doEstatuto Social percebe-se que os interesses relacionados à requerente não são atingidos de maneira direta pela PEC questionada”.
 
- “Impossibilita o conhecimento da ADPF o fato de tratar-se o ato atacado de proposta de emenda à Constituição. A PEC 287/2016 consiste ainda em simples proposição legislativa, não possuindo os atributos de abstração. generalidade, autonomia. impessoalidade e, principalmente, no caso, vigência necessários para que seja submetida a controle concentrado de constitucionalidade perante o STF”.
 
- “A proposta se encontra atualmente em tramitação no Congresso Nacional, ambiente próprio para os debates e possíveis sugestões de mudanças de texto. É lá que são ouvidos os representantes legislativos do povo, os técnicos especialistas na matéria, os sindicatos, associações e quem quer que tenha interesse na aprovação ou não da proposta. Inclusive, tem-se realizado audiências públicas na Câmara dos Deputados com esse intuito, como divulgado na imprensa”.
 
- “Caso o Poder Judiciário viesse a, neste momento de tramitação da PEC, decidir contrariamente a algum aspecto de seu conteúdo. prejudicaria o trabalho dos Poderes Legislativo e Executivo que ainda estão para acontecer. De fato, em caso de inconstitucionalidade da proposta, é papel do Poder Legislativo negar-lhe aprovação e cabe ao Poder Executivo apor-lhe veto”.
 
- “Destaque-se que a reforma pretendida com a PEC 287/2016ainda que eventualmente importe em restrições a direitos. não tem como resultado o esvaziamento da essência do principio da proteção previdenciária, na medida em que os direitos e garantias fundamentais restarão inteiramente preservados se aprovada. Como descrito na exposição de motivos da proposta, o que com ela se busca, efetivamente, é a vinculação do sistema previdenciário aos critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. conforme estabelecido no caput dos artigos 40 e 201 da Constituição Federal”.
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