12/04/2017 - 18:03 | última atualização em 12/04/2017 - 17:49

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Para a AGU, cabe ao Congresso decidir sobre aborto até a 12ª semana

revista eletrônica Conjur

A Advocacia-Geral da União não está a favor nem contra a possibilidade de interromper a gravidez até a 12ª semana de gestação. Em peça enviada ao Supremo Tribunal Federal, o órgão defendeu um amplo debate sobre o tema, que será analisado na Arguição de Preceito Fundamental 442, de relatoria da ministra Rosa Weber.

AGU defende o debate sobre o tema, enquanto o Psol é favorável à permissão e o PSC é contrário.
Segundo a AGU, o tema deve ser analisado pelo Congresso Nacional por ser controverso e envolver vários setores da sociedade. “Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias”, diz.
 
Na ADPF, ajuizada pelo Psol, a AGU está representando a Presidência da República. O partido pede que seja declarada a não recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal para permitir a interrupção da gestação nas primeiras 12 semanas “sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado”.
 
O artigo 124 do CP estipula pena de 1 a 3 anos de prisão para a mulher que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. Já o dispositivo 126 impõe pena de 1 a 4 anos quando a interrupção ocorrer com o consentimento da gestante.
 
Segundo o Psol, a decisão do STF na ADPF 54, descriminalizando a interrupção de gestação de fetos anencéfalos, é base para a expansão das possibilidades de aborto. A AGU rebate esse argumento alegando que essa questão não pode ser confundida com a hipótese analisada na ADPF 442.
 
“Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima — ou quase nenhuma — expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início”, distingue a AGU.
Outra decisão do STF citada pelo Psol é o Habeas Corpus 124.306, que libertou dois médicos presos em flagrante fazendo um aborto. Nesse caso, segundo a AGU, a discussão sobre a criminalização ou não da interrupção da gravidez nos três primeiros meses de gestação ocorreu apenas para afastar a prisão preventiva dos acusados.
 
Argumentos favoráveis

Apesar dos argumentos citados pela AGU, a teoria principal usada pelo Psol é a de que o embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já foi definido pelo STF. Por isso, continua a sigla, esses seres só têm proteção infraconstitucional, mas que não pode ser desproporcional a ponto de desrespeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.
 
Esse entendimento do Supremo foi definido nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, da ADPF 54 e do Habeas Corpus 124.306. A peça, assinada pelas advogadas Luciana Genro, Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, diz ainda que a política de proibição ao aborto não impede a prática.
 
Dados de 2016 da Pesquisa Nacional do Aborto mostram que 503 mil mulheres interromperam voluntariamente a gravidez no Brasil no ano anterior. As advogadas destacam ainda que essa política penaliza as mulheres pobres, nordestinas, indígenas e negras, que recorrem a métodos perigosos e ilegais por causa da proibição, ao contrário das ricas, que vão a clínicas de alto padrão.
 
O mesmo levantamento indica que 18% das nordestinas já praticaram aborto, contra 11% das moradoras da região Sudeste. Também aponta que 15% das índias e negras já interromperam a gestação, contra 9% das brancas.
 
Religião no Estado laico

Contrário a esse posicionamento, o PSC, ao pedir para ingressar como amicus curiae na ADPF 442, alegou que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. Disse ainda que, se muitas mulheres não têm condições de criar os filhos que conceberam, é preciso buscar formas de melhorar a vida delas e de suas crianças, não impedir que os fetos nasçam.
 
Na petição, o PSC — que é de maioria evangélica, tendo em seus quadros os deputados federais Jair Bolsonaro e Marco Feliciano — diz que a ADPF deve ser julgada improcedente, pois viola o direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição. E essa garantia, segundo a legenda, começa com a concepção, como determinam o artigo 4º da Convenção Americano sobre Direitos Humanos e o artigo 2º do Código Civil.
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