25/05/2021 - 08:06 | última atualização em 28/05/2021 - 19:28

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Agendamento para retirada de processos do 1º grau do TRT1 será feito pelo Portal da OABRJ a partir de 1º de junho

Clara Passi

Uma liminar deferida no âmbito do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) alterou profundamente a Etapa 2 do Plano de Gestão da Crise Covid-19 do TRT1, que começou a ser implementada nesta segunda-feira, dia 24. A única atividade presencial nas unidades judiciárias será a entrega pelos servidores aos advogados dos autos físicos para a digitalização e migração para o sistema PJe, mediante agendamento.

Um acordo entre o TRT1 e a OABRJ prevê que a Seccional ficará responsável por essa marcação de data e hora para que os advogados que tenham processos sobrestados no 1º grau façam carga. A corte divulgará, mediante publicação de edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a lista dos processos que poderão ser retirados e a partir de 1º de junho entra no ar o módulo de agendamento na Área Restrita do Portal da OABRJ. 

A OABRJ e a Caarj já se ocuparam da digitalização e da migração de todos os processos de 2º grau no âmbito do TRT1 e conseguiram zerar este acervo. 

Em nota oficial, a OABRJ, que se manifestou nos autos deste mandado de segurança como amicus curiae, anunciou novas medidas judiciais para defender que sejam retomadas as atividades que ficaram adiadas, notadamente a realização de audiências presenciais e o cumprimento em pessoa de mandados pelos oficiais de justiça.

Quais processos serão disponibilizados para carga pelo TRT1?


Até sexta-feira, dia 28, o TRT1 divulgará a lista de processos de 1º grau (em fase de conhecimento) que estão aptos à digitalização e disponíveis para carga pelos advogados nas varas do trabalho. 

Não serão disponibilizados para carga os processos vinculados a planos de centralização, os localizados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e os que estiverem aguardando decisão em recurso de revista e agravo de instrumento em recurso de revista, os quais serão tratados separadamente em ato posterior.

Os critérios estão previstos no ato do TRT1 que regulamenta o tema - Ato Conjunto nº 7/2021, editado pela Presidência e Corregedoria da corte.

Como vai funcionar o agendamento pelo Portal da OABRJ?


A partir do momento da publicação dos processos do acervo físico aptos para carga no site do TRT1, será aberto o prazo de 20 dias úteis aos advogados das partes para solicitação de agendamento para a retirada dos processos através da Área Restrita do Portal da OABRJ. 

A data da retirada dos autos poderá recair em dia posterior ao término dos 20 dias úteis. 

Para retirar autos físicos nas varas de numeração com final par, será possível  agendar a retirada para as segundas e as quartas-feiras, em atendimentos de meia hora cada, de 10h30 as 15h30.

As varas com final ímpar terão horários disponíveis para agendamento nas terças e quintas-feiras, também das 10h30 às 15h30, com vagas de atendimento de meia hora cada. 

Será permitido somente um agendamento de advogado por vara por dia e cada colega poderá retirar até três processos por serventia.

Será encaminhado email de confirmação com a data do agendamento. Havendo pedidos simultâneos dos advogados de ambas as partes, os processos serão entregues a quem fizer o agendamento primeiro.

Tenho os autos em mãos. E agora?


O advogado deverá promover a digitalização integral do processo físico em fase de conhecimento por conta própria e inserir os arquivos na plataforma que o TRT1 colocará no ar em breve.

Em relação aos processos físicos de liquidação/execução já migrados para o sistema PJe, as peças deverão ser anexadas no próprio sistema eletrônico.  

Os autos digitalizados deverão ser particionados de acordo com as peças do processo, devidamente nominadas e transmitidas às unidades judiciárias através desta plataforma.

Recomenda-se que, havendo necessidade, o substabelecimento em PDF seja enviado à vara do trabalho por e-mail. 

Aqueles que não tiverem meios para escanear as próprias peças devem entrar em contato com a OABRJ pelo email: [email protected] para, mediante comprovação de hipossuficiência, receber apoio da entidade. 

Como devolver os processos? 


Os advogados deverão restituir os autos no prazo de 20 dias úteis, sob as penas da lei, em caso de retenção injustificada. 

Os autos deverão ser devolvidos, sem petição, na mesma jurisdição onde foram retirados: na capital: no protocolo na Rua do Lavradio; fora da capital: na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP) ou, quando não houver DIVAP, diretamente na vara do trabalho. 

Se o interessado desejar comprovante de entrega, deverá apresentar junto com os autos aviso de entrega contendo o número do processo, o nome das partes e o número de folhas, bem como a quantidade de volumes e anexos, se for o caso.

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