14/10/2016 - 16:54 | última atualização em 14/10/2016 - 16:53

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Advogados da União questionam norma sobre representação da DPU

revista eletrônica Conjur

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma que imputa ao defensor público-geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a entidade, embora dotada de personalidade judiciária, a DPU não pode atuar em juízo sem intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU).
 
O dispositivo questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade é o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994. Na visão a Anauni, o trecho contraria os artigos 131, caput, e 134, caput, parágrafo 1º, ambos da Constituição Federal.
 
A autora sustenta que compete exclusivamente à AGU representar, tanto judicial como extrajudicialmente, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e todos os órgãos integrantes das funções essenciais à Justiça. Conforme a associação, a única exceção ao princípio da unicidade diz respeito a consultoria e assessoramento jurídicos, o que a Constituição reservou a atuação da AGU aos órgãos que compõem o Poder Executivo.
 
“É inconstitucional qualquer disposição que transfira a pessoas estranhas ao quadro da Advocacia Pública — que tem múnus constitucional —, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, as atribuições inerentes à representação judicial de órgão do respectivo ente federativo, cujo encargo foi outorgado em caráter de exclusividade aos membros da AGU e das Procuradorias nos Estados e no Distrito Federal”, argumenta a Anauni, ao citar como precedente a ADI 4.843.
 
Ainda de acordo com associação, a Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados, assim como estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos”. “A atuação indiscriminada do defensor público-geral da União acabará por culminar no inconstitucional exercício da advocacia fora das atribuições institucionais definidas pela própria Constituição”, ressalta.
 
Dessa forma, a associação pede o deferimento de medida cautelar para suspender a aplicação do dispositivo questionado até o julgamento final da ADI. Subsidiariamente, solicita a aplicação do rito sumário, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que o Supremo analise diretamente o mérito do pedido em virtude da relevância e da dimensão do tema.
 
Ao final, a Anauni pede a confirmação da medida cautelar e a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 8º inciso II, da Lei Complementar 80/1994 e, portanto, seja afastada, em qualquer hipótese, a possibilidade de o defensor público-geral da União representar judicial ou extrajudicialmente a Defensoria Pública da União. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
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