11/06/2008 - 16:06

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Advogados tiram dúvidas sobre o processo digital em São Paulo

Advogados tiram dúvidas sobre o processo digital em São Paulo

 

 

Do Jornal do Commercio (Informe OAB-SP)

 

11/06/2008 - Mais um passo rumo à preparação dos advogados trabalhistas para o processo digital foi dado na última quinta-feira, no auditório do Fórum Trabalhista de São Paulo, com um Workshop - Reflexos das Inovações Tecnológicas na Justiça Trabalhista e Benefícios aos Jurisdicionados, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com apoio da Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Btrasil (OAB-SP), AATSP, AASP e sindicatos. O workshop buscou detalhar cada etapa a ser seguida na rotina digital de um processo.

 

A palestra foi ministrada por Vera Lucia Pedroso Ribeiro, do Tribunal, e o primeiro tópico tratado foi a importância do Certificado Digital, definido como documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, empresa ou site, assegurando as transações on line e a troca eletrônica de documentos, mensagens etc.

 

Vera Lucia ressaltou que essa ferramenta é muito importante na transação eletrônica, assegura a identidade digital do usuário e não serve apenas para peticionar, mas para assinar qualquer documento frente à Receita Federal, serviços bancários, shoppings virtuais e outros. O certificado tem validade de um a três anos e custo variável.

 

O secretário-geral da OAB-SP, Arnor Gomes da Silva Júnior, esclareceu que a entidade desenvolveu a ICP-OAB, uma vez que entende ser a única entidade capaz de dizer que determinada pessoa é um advogado. Somente a OAB, pelo disposto na Lei 8.906/94, pode assegurar a identificação dos advogados e pela sua atividade não pode estar submissa a órgãos governamentais, não aceitando que os advogados sejam credenciados por terceiros pela ICP-Brasil. A OAB-SP tem um certificado pronto para cada advogado e poderia cedê-lo graciosamente, mas depende de uma decisão sobre a Adin que está tramitando no Supremo Tribunal Federal. Arnor lembrou que o Conselho Federal tem outro entendimento e está fazendo o credenciamento pela ICP-Brasil para os que se interessaram.

 

 

Formas de pericionamento

 

Segundo Vera Lúcia, diariamente, o TRT-2 registra cerca de 1.200 petições e 250 cartas precatórias. No TRT-2 é possível fazer o peticionamento eletrônico com ou sem certificado eletrônico. Pelo PET, sistema que deve acabar no ano que vem - utilizado apenas para a primeira instância -, o advogado pode peticionar, desde que faça um cadastro de usuário no site do TRT-2. Admite só usuário e senha e comporta texto de até 8.500 caracteres.

 

O sistema Sisdoc permite atos processuais via internet com certificado digital ou usuário e senha. Apenas para a primeira instância e comporta arquivos de até 2 megabytes. O site E-DOC, para emprego na segunda instância, é opcional, tem âmbito nacional, só admite certificado digital e cadastro no site do TST. Vera Lúcia destacou que o peticionamento eletrônico exige que todos os documentos estejam dentro um só arquivo e convertido no formato PDF. Para realizar a conversão do texto nesse formato, basta baixar um dos programas gratuitos oferecidos no site do tribunal - www.trtsp.jus.br. Existe um passo a passo, fácil de ser seguido.

 

 

Facilidades Digitais

 

Vera Lucia ressaltou que as petições e documentos de qualquer natureza enviados eletronicamente têm dispensada a apresentação posterior de originais e fotocópias autenticadas, como assegura a Lei 11.419/06. A peça com assinatura eletrônica também não precisa de autenticação posterior do Juízo destinatário. Uma das vantagens mais ressaltada do peticionamento eletrônico foi o fato de os documentos serem impressos na Vara e juntados ao processo, resultando em economia com papel, tinta e energia.

 

Um dos produtos disponibilizados são as Certidões de Ações Trabalhistas pela internet, bastando o advogado seguir as orientações no site, sendo que o protocolo do pedido e a guia DARF, que pode ser paga em qualquer agência bancária, serão enviados para o e-mail dos advogados. O valor dos emolumentos é R$ 5,53 por pessoa pesquisada, para certidões com apenas uma folha. Hoje a certidão é disponibilizada no prazo de dois dias úteis no Fórum, mas em breve poderá ser devolvida online.

 

No workshop foi anunciada a solicitação de guia de depósito às Varas, novidade que entrou em operação na segunda-feira. Quem quiser utilizar essa opção digital deve entrar no site do tribunal e preencher um formulário no link Serviços Online - Solicitação de Guia de Depósito. A guia de depósito será envidada no prazo de um dia útil para o e-mail informado, sendo que a data de pagamento poderá ser escolhida a partir de dias úteis da solicitação.

 

A informatização vem permitindo também o sistema E-DESP, que permite que os despachos sejam disponibilizados através da internet, na íntegra. Segundo Vera Lucia, os juízes estão aderindo. O sistema vem sendo aperfeiçoado para que as informações sejam integradas ao andamento processual.

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