27/11/2014 - 15:10 | última atualização em 28/11/2014 - 15:21

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Advogados podem acessar cópias de mandados de prejuízo da VEP

redação da Tribuna do Advogado

Resultado de uma ação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ com a Vara de Execuções Penais (VEP), as informações dos resultados dos mandados com prejuízos passaram a ser repassadas à Ordem 24 horas após sua expedição, para que os advogados possam tomar ciência antes mesmo que o mandado seja juntado aos autos do processo. medida está em vigor desde outubro.
 
A espera pela juntada ao processo para que os advogados tomassem conhecimento do prejuízo acarretava um retardo de, no mínimo, 20 dias e, por conseguinte, o cerceio de liberdade do cliente apenado por mais temp
Thiago Camel
Delegado da Cdap
Após receber reclamações de colegas de que era necessário aguardar o prazo do mandado ser processado e juntado aos autos para que, só então, tomassem conhecimento e formulassem a defesa para sanar o prejuízo, a Comissão, por meio do delegado do grupo Thiago Camel, entrou em contato com o juiz-diretor da VEP, Eduardo Oberg.
 
"A espera pela juntada ao processo para que os advogados tomassem conhecimento do prejuízo acarretava um retardo de, no mínimo, 20 dias e, por conseguinte, o cerceio de liberdade do cliente apenado por mais tempo", explica Camel.
 
O delegado da Cdap conta procurou o juiz-diretor da VEP para pedir o acesso para uma advogada, mas na ocasião já foi acordada uma solução para o problema como um todo: "O juiz Eduardo Oberg me atendeu prontamente e de imediato apresentou uma proposta: seu gabinete forneceria diariamente à OAB não somente o motivo dos mandados prejudicados mas a cópia do respectivo mandado cumprido, com a especificação do prejuízo, antes mesmo desse mandado ser juntado aos autos do processo".
 
Camel ressalta que o intermédio da OAB/RJ é importante para que essas informações sejam passadas de forma legal: "Aquela informação que era prestada ao colega de maneira extra-oficial, no balcão da Central de Mandado, agora passará a ser entregue de forma oficial à Ordem, o que viabilizará ao advogado que atua na VEP tomar conhecimento do mandado antes mesmo de ser juntado aos autos do processo”.
 
 Para se informar sobre os prejuízos, o advogado deve entrar em contato com a Cdap, localizada na sala da OAB/RJ no Fórum Central, à Avenida Erasmo Braga, 115, salas 409 a 411.
 
"Acredito ser uma grande vitória para a nossa classe, pois conseguimos, de certa forma, facilitar e agilizar o trabalho daqueles advogados que atuam na VEP e, em especial, por ter tido a oportunidade de constatar que a reclamação eram comum a todos aqueles colegas que lá militam", completa Camel.
 
A Cdap frisa que somente serão entregues os mandados em que há nos autos advogado devidamente constituído, não valendo para os casos em que atua a Defensoria Pública.
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