30/03/2020 - 17:04

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Advogados e advogadas podem autenticar os próprios atos de registro

site da Jucerja

O ofício circular 1014/2020 do Departamento de Registro e Integração (DREI), expedido na última semana, traz uma boa novidade para os colegas: agora, tanto advogados quanto contadores podem autenticar os próprios atos de registro. Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e demais signatários, os representantes legais têm como certificar a autenticidade dos documentos após a digitalização dos mesmos.

O procedimento deve ser feito pelo site da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), órgão que está disponibilizando sua plataforma para essa facilidade. Nele, os profissionais poderão protocolar seus processos eletronicamente utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda do Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.

Para isso, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente.

Como em todo processo digital, o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à Jucerja.

Saiba mais no site da Jucerja.

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