15/06/2020 - 20:24 | última atualização em 15/06/2020 - 20:51

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Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça; OABRJ preocupa-se com transferência para advocacia da obrigação de intimar e citar partes

Jornalismo da OABRJ

Em nota oficial, a Diretoria da OABRJ e o Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as recentes decisões de magistrados que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Recentemente, a Seccional, por intermédio da sua Comissão de Prerrogativas, enviou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro pedindo providências quanto a esta prática, exarada por alguns juízes em nome da colaboração judicial.

“O processo é ato formal e os dispositivos da lei devem ser cumpridos no rigor que ela determina. Jamais a colaboração processual poderia afastar a competência exclusiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de Justiça de realizar a intimação e citação, preferencialmente pela via eletrônica, em meio a pandemia da Covid-19”, afirma o ofício.

Leia a íntegra da nota:

Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça

A OABRJ e o seu Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as decisões que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Tais imposições foram exaradas por alguns juízos, durante a pandemia, sob o argumento de colaboração judicial. Ocorre que este instituto deve ser aplicado dentro dos parâmetros legais. 

Os despachos dão prazo para que advogados e advogadas cumpram as diligências, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Contrariando os dispositivos legais, inovam a legislação processual por via inadequada e negam a prestação jurisdicional, transferindo todo o ônus do processo à advocacia. 

O Poder Judiciário não é o único que enfrenta inúmeras dificuldades advindas da pandemia. Advogados e advogadas vêm diuturnamente superando adversidades no desempenho de suas funções, bem como diversas categorias profissionais. É fundamental que os oficiais de Justiça cumpram os mandados em respeito ao princípio da celeridade processual.

As determinações dos juízos tornam a prestação jurisdicional ainda mais dificultosa, ocasionando a extinção de causas sem a devida análise do mérito. Tais medidas são contrárias ao instituto da cooperação judicial e, por consequência, causam grande insegurança jurídica.

Obrigar a advocacia a promover atos de citação e intimação é, além de ilegal, absolutamente irrazoável.

Diretoria da OABRJ
Colégio de Presidentes de Subseção
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020.

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