12/10/2007 - 16:06

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Ações penais mais rápidas

Ações penais mais rápidas

 

 

Do Jornal do Commercio

 

12/10/2007 - As ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ter prazo para serem concluídas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, na semana passada, proposição de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que estabelece o período de 180 dias para a instrução e julgamento dos processos em tramitação nessas cortes em virtude do foro especial por prerrogativa de função. O Projeto de Lei 281/07 foi aprovado por decisão terminativa e, por essa razão, não precisará ser votado em plenário. O texto, agora, segue para a Câmara dos Deputados.

 

Na justificativa da proposta, o senador explica que o instituto da prerrogativa de função é justificável, mas que, em razão da demora no julgamento das ações que lhe são relacionadas, não é de admirar que enfrente resistências perante a opinião pública. Na avaliação de Eduardo Suplicy, a estipulação de um prazo razoável para a apreciação final poderá acelerar o processamento dessas ações. Por essa razão propõe a alteração do artigo 1.211 do Código de Processo Civil.

 

Nas ações para a apuração de infrações comuns e de crimes de responsabilidade, para cujo processamento e julgamento a competência originária, em razão do foro especial por prerrogativa de função, seja do STF ou do STJ, o respectivo tribunal terá prazo de 180 dias, contados a partir da conclusão da instrução, para julgar a ação, após o qual ficará sobrestado o processamento de todas as demais causas que nele estiver tramitando, diz a redação do dispositivo, proposta pelo projeto de lei.

 

Na opinião do advogado Sergio Alambert, da banca paulista Alambert Associados, a proposta é extremamente positiva. "Acho que o estabelecimento de um prazo é fundamental, se não o processo pode ser utilizado politicamente e acabar caindo na prescrição", disse o advogado, ressaltando outra medida prevista na proposição: o sobrestamento das ações.

 

Pelo projeto, o sobrestamento ocorrerá no caso das ações não serem julgadas no prazo determinado. A fim de realmente garantir a observação do mencionado prazo, buscamos promover a inserção no Código de Processo Civil, de um mecanismo análogo àquele que impõe às casas do Congresso o não prosseguimento de todas as deliberações legislativas, caso as medidas provisórias não sejam apreciadas em até 45 dias, contados da sua publicação. Semelhantemente, caso as ações de que trata esta proposição não sejam julgadas em 180 dias, contados da conclusão da instrução criminal, sobrestar-se-à o processamento de todas as demais causas em tramitação no STF ou no STJ, diz a justificativa.

 

"Acho que um projeto como esse demorou. Hoje vemos o início da ação, mas não ficamos sabendo se chegou ao fim", concluiu Alambert.

 

 

Processo Penal

 

A CCJ do Senado também aprovou, na mesma sessão, o Projeto de Lei da Câmara nº 36/07, que altera diversos dispositivos do Código de Processo Penal para dar mais celeridade aos processos judiciais. Nesse sentido, porém, o projeto vem na contramão, afirma o criminalista Rodrigo Dall'Aqua, da banca Oliveira Lima, Hungria, Dall'Aqua & Furrier Advogados.

 

Após estudar a proposição, Dall'Aqua chegou a conclusão que o projeto não traz mudanças positivas. De acordo com ele, a primeira mudança negativa é a que prevê a citação por hora certa no processo penal. Nessa modalidade, marca-se dia e horário para a realização do procedimento. "O cidadão corre o risco de ser surpreendido com uma condenação criminal porque se presumiu que ele conhecia o processo. Isso porque se fez a citação, a pessoa não veio e o processo seguiu sem a presença dela, sem que ela pudesse se defender", criticou.

 

Outro ponto criticado pelo advogado é que também estabelece prazo para a conclusão da ação em tramitação no primeiro grau de Justiça. Pela proposição, deverão ser realizado, em uma só audiência a ser marcada num prazo de 60 dias, procedimentos tais como a outiva da vítima, do ofendido e das testemunhas de defesa e acusação. No mesmo dia, o Ministério Público e os advogados deverão fazer, em um prazo de 20 minutos, as considerações finais. A sentença deverá ser proferida em até 10 dias.

 

"O projeto pretende que mesmo os crimes complexos sejam julgados nesse prazo. A defesa, a acusação e até o juiz precisam de tempo razoável para avaliar as provas", argumentou Dall'Aqua, destacando que a legislação penal em vigor é boa. "O Legislativo deveria tentar fazer com que o Judiciário funcionasse bem com as leis atuais", acrescentou.

 

Para o advogado, apenas uma proposta é positiva: a que institui um juízo prévio de admissibilidade do processo. "Esse artigo propõe um mecanismo que já existe para crimes cometidos por funcionários públicos. No caso, o juiz chamará o acusado para que apresente uma defesa prévia, para somente depois decidir se aceita a denúncia ou não. Achei positivo. Abre mais uma etapa no processo, mais vai evitar a instauração de processos desnecessários", afirmou.

 

 

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