24/07/2009 - 16:06

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Ação no Supremo contesta ato do CNMP

Ação no Supremo contesta ato do CNMP

 

 

Do Jornal do Commercio

 

24/07/2009 - Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança 28.149, ajuizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que cassou uma resolução editada pelo procurador, no exercício da chefia do MP fluminense. A resolução GPGJ 1509/09 promovia a transformação de cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

De acordo com o mandado de segurança, a decisão do conselho suspendeu a atividade administrativa e institucional reservada ao chefe do Ministério Público, de prover os cargos com os servidores destinados à função de assessoramento dos promotores de Justiça.

 

O procurador questiona os motivos do conselheiro-relator do caso no conselho, que concedeu a liminar para suspender a resolução. A decisão fundamentou-se na suposta presença dos pressupostos habilitantes à concessão da tutela de urgência, vale dizer, o risco da demora e a plausibilidade do direito. Segundo alegou o procurador no MS, semelhantes pressupostos estão longe de existir.

 

A urgência da medida suspensiva, concedida pelo conselho, seria incongruente, defende o procurador. A eficácia da resolução, diz ele, direciona-se apenas ao provimento de cargos em comissão, passíveis, como é comezinho, de nomeação e exoneração ad nutum - fato que se distancia obviamente de qualquer color de definitivamente ou irreversibilidade, diz.

 

O perigo da demora, segundo ele, seria inverso. A suspensão dos efeitos da resolução estaria impedindo o melhor desenvolvimento das funções das promotorias de Justiça que, sem assessores, tornarão menos eficientes os seus resultados, fato que denuncia o risco da demora, sustenta.

 

De acordo com o mandado de segurança, a decisão do Conselho ofende o direito líquido e certo do chefe do MP fluminense, por impedi-lo de exercer sua função constitucional de desenvolver e melhorar a atuação de seus órgãos institucionais. Assim, lembrando que o STF já cassou uma decisão do CNMP, em uma situação idêntica - nos autos do MS 28130, impetrado na Corte pelo MPDFT - o procurador pede a concessão da medida cautelar para suspender a decisão do CNMP e, ao final, a concessão da segurança para cassar definitivamente o ato questionado.

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