Matéria editada no dia 7 de maio, às 10h20O convênio com a Caixa Econômica Federal assinado pela OABRJ, que garante facilidade e comodidade no levantamento dos valores de RPVs e alvarás das justiças Federal e do Trabalho depositados nas contas judiciais do banco, acaba de ser ampliado para atingir mais comarcas. A partir desta quinta-feira, dia 30, juntam-se à lista Magé, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá. Veja a lista completa abaixo. A parceria entre a Seccional e o banco está em vigor desde o dia 2 de abril. O módulo da CEF é acessado pela Área Restrita do Portal da OABRJ, cujos serviços foram liberados para toda a advocacia, como mais uma iniciativa da Ordem de mitigar os efeitos deletérios da crise imposta pela Covid-19. Para aderir, é necessário acessar a Área Restrita, selecionar a opção “CEF e pagamento de alvarás e RPVs” e concordar com os termos listados. No passo seguinte, os colegas deverão digitalizar e assinar eletronicamente o alvará referente ao pagamento liberado na CEF, a carteira da Ordem, o formulário disponível no site da OABRJ, no qual deverá ser indicada a conta para depósito, e, se for o caso, a procuração para receber o valor em nome do cliente. Na tela seguinte, será exibida uma mensagem a ser enviada para a Caixa Econômica Federal, com cópia para o email do advogado ou da advogada, contendo os documentos digitalizados. Na hipótese da existência de eventuais recolhimentos a serem efetuados, somente serão atendidos os ofícios judiciais/alvarás de levantamento que contiverem a indicação expressa do tipo de imposto (IRRF, IR/RRA, PSS, entre outros), base de cálculo, alíquota correspondente, número de meses (em caso de IR/RRA) e guia correspondente (GPS, GRU, DARF, etc.). Caso a conta para depósito informada seja de outro banco que não a CEF, será cobrada a tarifa referente à transferência (DOC ou TED). As ordens de pagamento serão cumpridas em até três dias úteis, contados após o recebimento do email pelo banco. O advogado ou a advogada que tiver mais de um recebimento pendente deverá fazer uma solicitação diferente para cada um deles, sempre anexando os documentos correspondentes. A CEF se comprometeu a confirmar a realização dos depósitos e a, no caso de alguma exigência, entrar em contato com os colegas. Veja a lista completa das comarcas atendidas pelo convênio em 30 de abril: Angra dos ReisAraruamaBarra do PiraíBarra MansaBelford RoxoCabo FrioCamposDuque de CaxiasItaboraíItaguaíItaperunaMacaéMagéMaricáMesquitaNilópolisNiteróiNova FriburgoNova IguaçuPetrópolisQueimados ResendeRio de JaneiroSão GonçaloSão João de MeritiSão Pedro da AldeiaTeresópolisTrês Rios Volta Redonda