41º Exame: documentação sobre período deve ser apresentada à Seccional Do site do Conselho Federal 25/05/2010 - As mudanças no 41º Exame de Ordem centralizaram o procedimento de inscrição, que deverá ser feita, exclusivamente, pelo site Conselho Federal. No entanto, o certificado de que o aluno estava cursando o nono ou décimo período da faculdade de Direito no momento em que solicitou a inscrição deverá ser apresentado diretamente à Seccional. A documentação sobre o período em curso na faculdade deve ser encaminhada à Seccional somente no momento em que o candidato solicitar seu certificado de aprovação no Exame.