02/01/2013 - 10:24 | última atualização em 02/01/2013 - 10:50

COMPARTILHE

163 mil decisões no Direito Privado, em 2012

Jornal do Commercio

Os órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados no julgamento de matérias de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas e Segunda Seção) produziram mais de 163 mil decisões no ano de 2012.
 
Aplicando a teoria da perda da chance, a Terceira Turma do STJ reduziu o valor de indenização (em 20%) a ser paga por médico oncologista em virtude de erro profissional no tratamento de câncer de mama.
 
Foram julgados casos de erro médico, perda de prazo por falha dos Correios, atuação de cartórios e união estável
O colegiado entendeu que, nos casos em que se discute erro médico, a incerteza não está no dano experimentado, principalmente nas situações em que a vítima vem a morrer. "A incerteza está na participação do médico nesse resultado, à medida que, em princípio, o dano é causado por força da doença, e não pela falha de tratamento", afirmou a Turma (REsp 1.254.141).
 
Em outro julgamento, a Quarta Turma condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar advogado que perdeu o prazo de recurso por atraso na remessa postal. Para o colegiado, a responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas conseqüências da prestação de serviço defeituoso. A empresa pagará RS 20 mil de indenização (REsp 1.210.732).
 
Os colegiados de Direito Privado do STJ também definiram que os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais (REsp 1.177.372).
 
A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, que não acolheu recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos, e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.
 
Em outro julgamento, a Quarta Turma negou à concubi- na o reconhecimento de união estável, para efeito de recebimento de pensão. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, é possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do Direito de Família.
 
Abrir WhatsApp