09/07/2026 - 12:29 | última atualização em 09/07/2026 - 13:00

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Nota de repúdio conjunta da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e da Comissão de Advogados Cristãos da OABRJ

Em defesa da liberdade de crença: OABRJ repudia tentativa de cerceamento religioso e combate interpretação equivocada da laicidade do Estado

Comunicação OABRJ



A Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Rio de Janeiro e as suas comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio ao episódio ocorrido em Duque de Caxias, no dia 3 de julho de 2026, durante evento promovido pela Associação dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj).

Na ocasião, uma promotora de justiça interrompeu a apresentação de um poema que fazia referência a Deus, classificando a manifestação como “inconstitucional”. Tal postura, além de desrespeitosa, revela incompreensão acerca dos princípios constitucionais que regem a laicidade do Estado brasileiro.

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo a todos o livre exercício de manifestações religiosas e espirituais. A laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade institucional, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual.

A OABRJ reafirma o seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa e da diversidade de crenças, repudiando qualquer ato que configure intolerância ou tentativa de silenciamento de manifestações de fé. O respeito mútuo e a convivência plural são pilares indispensáveis para a construção de uma sociedade democrática e inclusiva.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 2026.


Ana Tereza Basilio 

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro


Arnon Velmovitsky

Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OABRJ


Elmo Portela

Presidente da Comissão de Advogados Cristãos 

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