O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário da Justiça eletrônico de 1º de julho a Emenda Regimental nº 53/2026, que altera dispositivos do Regimento Interno da corte e traz mudanças importantes para a atuação da advocacia. As alterações tratam, entre outros pontos, da elaboração de petições, dos julgamentos virtuais, dos recursos repetitivos e da distribuição de competência entre os órgãos julgadores. Veja o que muda no seu dia a dia profissional 1. Petições passam a exigir resumo obrigatório Nos termos de ato regulamentar da Presidência, as petições iniciais das ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ deverão conter um resumo com: ✅ principais fatos; ✅ fundamentos jurídicos; ✅ pedidos formulados; ✅ conteúdo da decisão questionada, quando houver; ✅ dispositivos legais invocados. Essa medida busca facilitar a análise inicial dos processos e contribuir para uma tramitação mais eficiente. 2. Novas regras para julgamentos virtuais A emenda amplia e esclarece as possibilidades de atuação das partes nos julgamentos virtuais. Após a publicação da pauta, e em até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual assíncrono, será possível: ✅ apresentar sustentação oral em formato eletrônico; ✅ encaminhar memoriais; ✅ manifestar oposição ao julgamento virtual, caso a parte entenda que o processo deva ser apreciado em sessão presencial. A manifestação de oposição ao julgamento virtual será analisada pelo relator. A norma também estabelece que a ausência de análise desse pedido antes da sessão virtual não gera, por si só, a nulidade do julgamento. Para que a decisão seja anulada, será necessário demonstrar prejuízo concreto à parte. 3. Recursos repetitivos ganham regras mais claras A emenda define critérios para: ✅ escolha dos processos que servirão de paradigma; ✅ distribuição dos recursos; ✅ admissão dos recursos repetitivos; ✅ divulgação dos temas repetitivos pelo STJ. Outra novidade é que, quando houver entendimento consolidado sobre determinada matéria, a tese poderá ser reafirmada em julgamento eletrônico, tornando o procedimento mais célere. Atenção! Caso qualquer ministro se oponha ao julgamento eletrônico, o recurso seguirá o procedimento tradicional. 4. Competências são redistribuídas entre turmas e seções A emenda também reorganiza a distribuição de alguns processos entre os órgãos julgadores do tribunal. As turmas passam a julgar: ✅ reclamações destinadas à preservação de sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões; ✅ mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado; ✅ habeas corpus contra ato de Ministro de Estado; ✅ habeas data contra ato de Ministro de Estado. Já as seções passam a julgar: ✅ reclamações relativas à preservação de sua própria competência e à garantia da autoridade de suas decisões; ✅ agravos internos e regimentais contra determinadas decisões do presidente do STJ, nos termos do Regimento Interno e da regulamentação da Presidência. 5. Recursos contra decisões do presidente terão novas regras Determinados recursos contra decisões do presidente do STJ poderão ser julgados em sessão virtual. Inicialmente, o presidente poderá atuar como relator. Entretanto, se houver discordância de algum integrante do colegiado: ✅ o voto do presidente será desconsiderado; ✅ o presidente deixará de participar do julgamento; ✅ o recurso será redistribuído para outro ministro e apreciado pela turma competente. 6. Ajustes nos processos criminais A emenda também promove alterações em processos criminais. Entre elas: ✅ o ministro que iniciou a condução do processo, em regra, permanecerá responsável pelos processos conexos e pelas questões incidentais, mesmo que seu voto tenha sido vencido; ✅ quando um processo criminal for retirado do julgamento virtual para sessão presencial, em determinadas situações, não será necessária uma nova inclusão em pauta. A iniciativa tem como principal objetivo preservar a continuidade dos julgamentos, aprimorar a triagem processual e reduzir atrasos na tramitação dos processos.