19/06/2026 - 08:52 | última atualização em 19/06/2026 - 13:36

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OABRJ defende critérios objetivos para concessão da Justiça gratuita

Debate sobre os parâmetros para acesso ao benefício ganhou força com julgamento no STF e estudo sobre os impactos da gratuidade no sistema de Justiça

Ana Júlia Brandão e Eduardo Sarmento




A discussão sobre os critérios para a concessão da Justiça gratuita voltou ao centro do debate jurídico nacional com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que trata dos parâmetros para a concessão do benefício. O tema ganhou ainda mais repercussão após a divulgação de um estudo do Insper sobre os custos dos processos beneficiados pela gratuidade. Diante desse cenário, a OABRJ defende que a concessão do benefício seja orientada por critérios objetivos, capazes de garantir segurança jurídica sem comprometer o direito fundamental de acesso à Justiça.

O estudo da professora e economista Luciana Yeung, do Insper, estima que cada processo com Justiça gratuita gere um custo médio de R$ 7,3 mil, considerando tanto as despesas do Poder Judiciário quanto os custos privados envolvidos na condução da ação. Segundo o levantamento, 21% dos novos processos em regiões mais pobres recebem o benefício, percentual que chega a 15% nas regiões mais ricas.

No STF, a ADC 80  discute a validade da autodeclaração de hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça, ou se esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista e contraria o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”, argumento sustentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). 

Para a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, o benefício deve continuar assegurando o acesso ao Poder Judiciário àqueles que realmente dele necessitam, mas sua concessão precisa observar critérios claros e objetivos.

"A OABRJ defende critérios objetivos para a concessão da gratuidade de Justiça. Não podemos ter critérios subjetivos ou ficar a deixar exclusivamente para a apreciação dos juízes. Em muitos casos são estabelecidas exigências muito complicadas para a concessão da gratuidade. O acesso à Justiça deve ser preservado, mas com regras claras, que garantam segurança jurídica e tratamento isonômico aos cidadãos", considera.


Segundo a presidente, a definição de parâmetros objetivos contribui para reduzir a disparidade de entendimentos entre diferentes juízos e confere maior previsibilidade às decisões sem afastar a análise das particularidades de cada caso concreto. "O aperfeiçoamento dos critérios fortalece tanto o direito de acesso à Justiça quanto a segurança jurídica, em benefício da sociedade e da advocacia", completa Basilio.

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