12/06/2026 - 17:46 | última atualização em 12/06/2026 - 19:21

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Reforma tributária exigirá planejamento da advocacia para 2027

Em série especial da OABRJ, a presidente Ana Tereza Basilio e o ouvidor-geral Pedro Barreto esclarecem os impactos das mudanças para advogados e sociedades de advocacia

Ana Júlia Brandão



A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, recebeu o ouvidor-geral da Seccional, o advogado tributarista Pedro Barreto, no primeiro episódio da série “Reforma tributária: o que muda pra advocacia?” – produzida para auxiliar advogados e advogadas na adaptação às mudanças previstas para os próximos anos. Durante a conversa, os dois destacaram os desafios que vão começar a surgir para os colegas a partir de 2027, com a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Pedro Barreto, a nova tributação não substitui os tributos já existentes para a advocacia. 

"Continuaremos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, do ISS e, no caso das sociedades profissionais de advocacia, também das contribuições. O que vai chegar de novo como novas despesas para todos nós são o IBS e a CBS", explicou.

Já Basilio chamou atenção para a necessidade de preparação da advocacia diante do aumento da carga tributária. 


"A Seccional vai prestar todo apoio e orientação aos advogados e às advogadas sobre a reforma. Vamos preparar a advocacia para o próximo ano, porque a carga tributária vai pesar ainda mais no nosso bolso", afirmou a presidente da OABRJ.


E qual é a forma mais vantajosa de atuação para advogados com estruturas menores ou em início de carreira?

Pedro Barreto afirmou que, atualmente, a constituição de sociedades de advocacia tende a ser mais vantajosa do que a atuação como pessoa física.

"O advogado que atua como pessoa física já convive com uma tributação mais pesada, com Imposto de Renda de Pessoa Física, INSS e ISS. Na soma, essa carga tributária pode gerar aproximadamente 30%, podendo variar conforme as deduções e fatores específicos", explicou.

Já no caso das sociedades uniprofissionais inseridas no Simples Nacional, o tributarista destacou que o modelo costuma ser mais benéfico para profissionais com faturamento anual de até cerca de R$ 500 mil. 

"É mais vantajoso ter uma sociedade unipessoal e incluí-la no regime simplificado. Além da tributação ser mais favorável, as burocracias relativas ao IBS e à CBS parecem ser mais simples nesse formato", disse.

Pedro Barreto também ressaltou que o IBS e a CBS vão atingir tanto pessoas físicas quanto jurídicas no exercício da advocacia, sem diferenciação de alíquotas, mas com impactos administrativos distintos.

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