A OABRJ conquistou uma importante vitória institucional no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao obter decisão favorável, em mandado de segurança, que revogou a aplicação de multa a advogados por suposto abandono de plenário durante julgamento do tribunal do júri na comarca de Angra dos Reis. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJRJ. O colegiado entendeu que a atual redação do art. 265 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei nº 14.752/2023, não prevê mais a aplicação de multa a advogados, estabelecendo apenas a possibilidade de responsabilização disciplinar perante o órgão correicional competente. No acórdão, o desembargador relator Paulo Rangel destacou que "a aplicação de multa com base na redação anterior do art. 265 do CPP não subsiste", ressaltando ainda que eventual infração disciplinar deve ser apurada pela própria Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão também afastou possíveis cobranças decorrentes da penalidade anteriormente aplicada, além de proibir atos de cobrança, inscrição em dívida ativa, constrição patrimonial e a execução dos valores. "É uma grande vitória para a nossa classe. O tribunal reconheceu que não há previsão legal para a aplicação de multas dessa natureza e reafirmou que eventuais questões disciplinares envolvendo advogados devem ser analisadas pela própria Ordem, como determina a legislação. Seguiremos atuando firmemente na defesa das prerrogativas profissionais e do exercício livre da advocacia", reiterou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. Entenda o caso Advogados que atuaram na sessão do júri realizada em fevereiro deste ano na 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis foram sancionados com multa equivalente a 20 salários-mínimos a cada causídico, além do pagamento de supostos custos do julgamento, sob o argumento de litigância de má-fé e abandono de plenário. Ainda naquele mês, a OABRJ obteve decisão liminar favorável no mandado de segurança impetrado em defesa de advogados. A medida suspendeu a exigibilidade da multa e indenização aplicadas. Decisão que agora foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal de forma colegiada. Saiba mais.