10/06/2026 - 15:13 | última atualização em 10/06/2026 - 20:17

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OABRJ apoia projeto de lei que permite recuperação judicial de entidades assistenciais

Proposta altera a Lei de Falências para estender mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial a instituições sem fins lucrativos

Eduardo Sarmento





A OABRJ acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.925/2026, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que altera a Lei de Recuperação e Falências para permitir que entidades sem fins lucrativos que exerçam atividade econômica tenham acesso aos mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial. Atualmente, a Lei nº 11.101/2005 restringe os processos de recuperação judicial e extrajudicial a empresários e sociedades empresariais. Segundo a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, a medida, que conta com o apoio da OABRJ, corrige uma lacuna da legislação e fortalece instituições que desempenham papel social relevante.


"É um projeto que promove mais justiça social, permitindo a recuperação de entidades beneficentes em diversos segmentos. No caso da Caarj, por exemplo, já conseguimos fazer acordo com os credores, estamos fazendo os pagamentos, mas precisamos de maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas nesse processo. Queremos recuperar a capacidade de promover assistência social aos advogados que mais precisam", afirmou.


Como mencionado por Basilio, a proposta poderá beneficiar entidades assistenciais de diferentes áreas de atuação, inclusive a Caarj. No fim de 2025, a Caixa de Assistência firmou acordo com parte de seus credores para viabilizar um processo de recuperação extrajudicial. A medida integra o esforço de reestruturação financeira da Caixa, que acumula um passivo de aproximadamente R$ 175 milhões.

Segundo o deputado federal Marcelo Crivella, o objetivo do projeto é assegurar às entidades filantrópicas o mesmo instrumento de reorganização financeira já disponível para empresas privadas. A proposta reconhece que muitas dessas instituições desempenham atividade econômica relevante organizada, geram empregos, contratam fornecedores e prestam serviços essenciais à coletividade, mas atualmente não contam com mecanismos adequados para reestruturar suas dívidas em momentos de dificuldade financeira.

O PL nº 2.925/2026 aguarda análise da Câmara dos Deputados.

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