A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/TJRJ) publicou o Aviso CGJ nº 298/2026, determinando que os mandados de pagamento sejam expedidos em regime de contingência enquanto perdurar a indisponibilidade do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (Siscondj), utilizado em procedimentos relacionados à expedição de alvarás para levantamento de valores. Segundo o aviso, a indisponibilidade está relacionada ao processo de autenticação do sistema e à realização de assinaturas em alvarás, especialmente nos juízos que utilizam certificado digital do tipo A3. A persistência da falha foi comunicada pela Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) do TJRJ. O documento também menciona comunicação do Banco do Brasil informando que, até o momento, não há previsão para a normalização da indisponibilidade sistêmica. Diante do cenário, magistrados, chefes de serventia e demais servidores do Tribunal de Justiça deverão adotar o procedimento de contingência para a expedição dos mandados de pagamento, observando as orientações previstas no manual “Mandado de Pagamento Eletrônico – DCP e PJe”, elaborado pela SGTEC. A medida permanecerá em vigor até que o funcionamento do Siscondj seja restabelecido. A OABRJ acompanha a situação e orientará a advocacia a em relação a eventuais comunicados complementares do Tribunal de Justiça sobre a normalização do sistema e os procedimentos a serem observados durante o período de contingência.