A OABRJ não comenta casos concretos e específicos em julgamento pelo Poder Judiciário, mas ressalta a importância de uma imprensa livre e que realize com tranquilidade suas funções. Qualquer medida adotada em sentido contrário, e que atente contra a garantia constitucional da liberdade de imprensa e da própria liberdade de expressão, traz um precedente preocupante e extremamente sério, que somente se justifica de modo excepcional e devidamente comprovado. Garantir a liberdade para a imprensa é garantir a concretização da previsão constitucional que assegura ao jornalismo a liberdade de suas funções. Rio de Janeiro, 12 de março de 2026