03/03/2026 - 18:33 | última atualização em 06/03/2026 - 12:12

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No CNJ, Seccional questiona exigência do TJRJ sobre reconhecimento de firma em precatórios

OABRJ sustenta que ato normativo do tribunal fluminense impõe obrigações não previstas no Código de Processo Civil

Ana Júlia Brandão



A OABRJ impetrou ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a exigência de reconhecimento de firma nos procedimentos relacionados a precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A medida questiona o Ato Normativo nº 6/2023, que passou a exigir da advocacia a autenticação das assinaturas para a revogação da eficácia das procurações sobre estabelecimento. O tema começou a ser julgado pelo Conselho nesta terça-feira, dia 3.

Em defesa das prerrogativas profissionais, a Seccional sustenta que a exigência não encontra respaldo no art. 105 do Código de Processo Civil (CPC). São contestadas ainda outras determinações previstas no ato, como a obrigatoriedade de comparecimento presencial de pessoas com mais de 80 anos e a exigência de que as procurações dos seus constituintes tenham sido outorgadas há menos de três meses.

A representação da OABRJ no CNJ está sendo conduzida pela vice-presidente da Seccional, Sylvia Drumond. A Ordem sustenta que, embora o ato normativo seja de 2023 e não tenha sido editado pela atual gestão do tribunal, é necessária sua revisão para adequação às normas processuais vigentes.


“Trata-se de um ato que não foi implementado pela atual gestão do tribunal, mas que precisa ser revisto. É motivo de orgulho para a advocacia fluminense contar com o trabalho firme e técnico da nossa vice-presidente – que também preside o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional – na defesa das prerrogativas da classe no CNJ”, destaca a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.


Frente à atuação, Drumond ressalta que as exigências extrapolam o que está previsto na legislação: 


“Mais uma vez estamos diante de uma imposição que não consta do CPC. A Ordem tem sido combativa em relação ao Ato Normativo nº 6 e segue atuando no CNJ para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia”, reforçou.

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