Advogadas e advogados que atuam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) devem ficar atentos: o sistema Eproc passou a exigir, de forma obrigatória, o registro da informação de raça e etnia da parte autora, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atualização também inclui campo específico para identificação do povo ou comunidade, nos casos que envolvam pessoas indígenas, quilombolas ou de povos tradicionais. A medida parte do cumprimento do art. 27, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 599/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas. A obrigatoriedade também está alinhada ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os biênios 2026-2027. A obrigatoriedade já está em vigor e a OABRJ orienta a advocacia a redobrar a atenção no momento do peticionamento, a fim de evitar pendências ou entraves no andamento processual. Veja o que muda na prática ✅ Peticionamento inicial: passou a ser obrigatório informar a raça e etnia da parte autora no momento da distribuição da ação; ✅ Peticionamento intercorrente: a informação será exigida caso ainda não tenha sido prestada anteriormente pela parte peticionante.