11/02/2026 - 13:19 | última atualização em 11/02/2026 - 13:41

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TJRJ concede liminar em mandado de segurança da OABRJ e suspende multa aplicada a advogados em Angra dos Reis

Decisão reconhece ausência de amparo legal para sanção imposta por alegado abandono de plenário e determina imediata suspensão da exigibilidade dos valores

Eduardo Sarmento



A OABRJ obteve decisão liminar favorável no mandado de segurança impetrado em defesa de advogados que atuaram em sessão do tribunal do júri na Comarca de Angra dos Reis. A medida suspende a exigibilidade da multa e indenização aplicadas sob o fundamento de litigância de má-fé por suposto abandono de plenário.

A decisão foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Paulo Rangel, que reconheceu a ausência de amparo legal para a sanção imposta aos advogados.

No despacho, o magistrado destacou que a Lei nº 14.752/2023 excluiu do art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) a aplicação de multa por autoridade judiciária a advogados, afastando, portanto, a base legal utilizada para a penalidade. Com isso, foi deferida a liminar para determinar a imediata suspensão da exigibilidade de multa, indenização ou quaisquer cobranças delas decorrentes, além da vedação de atos de cobrança, inscrição em dívida ativa ou constrição patrimonial, bem como a suspensão de ofícios expedidos para apuração ou execução dos valores 


Defesa das prerrogativas


O mandado de segurança foi impetrado pela OABRJ em defesa do direito líquido e certo dos advogados que atuaram na sessão do júri realizada na 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis. Na origem, a decisão questionada havia aplicado multa equivalente a 20 salários-mínimos a cada advogado, além de determinar o pagamento de supostos custos do julgamento, sob o argumento de litigância de má-fé e abandono de plenário.

Para a Seccional, a sanção afronta a legislação vigente, especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 14.752/2023, que revogou a previsão de multa judicial a advogados no art. 265 do CPP, passando a remeter eventual apuração de conduta à esfera disciplinar da própria Ordem.  

A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, disse que a decisão reafirma a importância da defesa intransigente do direito de advogados e advogadas:


“A liminar reconhece que não há base legal para a aplicação da multa. A advocacia não pode ser intimidada no exercício da defesa técnica. Seguiremos atuando com firmeza sempre que houver violação às prerrogativas, que são garantias da própria sociedade e do direito de defesa”.


O presidente da OAB/Angra dos Reis, Andre Gomes Pereira, destacou a rápida mobilização institucional:


“A nós pareceu uma tentativa de intimidar a advocacia, por isso peticionamos a reconsideração tão logo soubemos da notícia. É importante ressaltar que desde o primeiro momento tivemos o apoio incondicional da Seccional”.


A Ordem acompanhará o regular processamento do mandado de segurança até o julgamento definitivo, reiterando seu compromisso com a legalidade, a ampla defesa e o livre exercício da advocacia.

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